Nos termos da Portaria n° DP-1/122/14, que trata da
transferência para a reserva e reforma a pedido, é correto
afirmar que, após o ato de agregação, em uma análise mais acurada do processo, caso o interessado não
preencha os requisitos para se inativar, a Diretoria de
Pessoal (Divisão de Pessoal Militar) notificará a OPM a
qual, entre outras medidas, deverá