A Lei n° 12.847/13 criou o Sistema Nacional de Prevenção
e Combate à Tortura (SNPCT), “com o objetivo de
fortalecer a prevenção e o combate à tortura, por meio
de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes,
dentre outras formas, permitindo as trocas de informações
e o intercâmbio de boas práticas”. Nos termos
do art. 4° da mesma Lei, são princípios expressos do
SNPCT, entre outros: