Questões Militares de Enfermagem - Legislação de Enfermagem
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I. O profissional de enfermagem tem o dever de posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência. II. É um direito do profissional de enfermagem associar-se, exercer cargos e participar de entidades de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional. III. É negado ao profissional obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.
Está correto somente o que se afirma em:
Considera-se infração disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique desobediência e(ou) inobservância às disposições do código de ética dos profissionais de enfermagem.
Advertência verbal consiste em repreensão a ser divulgada em publicações oficiais do COREN e do COFEN e em jornais de grande circulação.
As penalidades referentes de multa, censura e suspensão do exercício profissional são da alçada do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
A pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do COREN.
O ato de confessar espontaneamente a autoria de uma infração é considerado circunstância agravante na graduação de uma penalidade.
São consideradas infrações graves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade, e as que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.
Acerca das proibições no exercício profissional de enfermagem, julgue o item a seguir.
Em situação de emergência, o profissional de enfermagem poderá negar assistência, exceto em caso de iminente risco à vida.
Em casos de emergência, é proibido aos profissionais de enfermagem prestar serviços que, por sua natureza, compitam a outro profissional de saúde.
A prática da auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem é proibida em todo o território nacional e caracteriza infração ética sujeita a sanções disciplinares.