Questões Militares de Português - Interpretação de Textos
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Estudos divulgados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) mostram que, só no ano de 2010, 50 milhões de pessoas no mundo sobreviveram a acidentes de trânsito com algum traumatismo ou ferida. Se nada for feito, a estimativa é de que teremos 1,9 milhão de mortes no trânsito em 2020 e 2,4 milhões em 2030.
(www.sbotrj.com.br. Adaptado)
Estudos divulgados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) mostram que, só no ano de 2010, 50 milhões de pessoas no mundo sobreviveram a acidentes de trânsito com algum traumatismo ou ferida. Se nada for feito, a estimativa é de que teremos 1,9 milhão de mortes no trânsito em 2020 e 2,4 milhões em 2030.
(www.sbotrj.com.br. Adaptado)
Texto I
Após a guerra
(Lima Barreto)
Decididamente, os homens não tomam juízo e mesmo a Morte, que deve ser a soberana de todos nós, é impotente para nos pôr na cachola um pouco de bom senso elementar.
Há um ano que as hostilidades entre povos de diversos feitios e estágios de civilização foram suspensas, após uma carnificina nunca vista nos anais da história escrita.
As mais cruéis campanhas da antiguidade, com os seus massacres subsequentes, nada são comparadas com essa guerra que se desdobrou por todo o antigo continente.
Cidades, aldeias, monumentos insubstituíveis do passado foram destruídos, sem dó nem piedade, à bala de canhões descomunais e pelo fogo implacável.
Aquela região da Europa que, depois da Itália, é das mais interessantes sob o ponto de vista artístico, além de outros, foi calcada aos pés pelos exércitos alemães, arrasada, queimada. Quero falar da Flandres, tanto a belga como a francesa.
O espetáculo após a guerra é de uma tristeza sem limites. Não é daquela grandiosa tristeza do Oceano que nos leva a grandes pensamentos; é o de uma tristeza que nos arrasta a pensar na imensa maldade da espécie humana.
Não se sente isso só no que se vê ou se tem notícia por aqueles que viram; mas também na fome, na miséria que lavra nas populações dos países vencidos e vencedores.
Coisas mais invisíveis ainda enchem-nos dessa tristeza inqualificável que nos faz maldizer a espécie humana, a sua inteligência, a sua capacidade de aproveitar as forças naturais, de aprender um pouco do mistério das coisas, para fazer tanto mal.
Os nascimentos, se não diminuíram aqui e ali, a mortalidade infantil aumentou e as crianças defeituosas ou sem peso normal surgiram à luz em número maior que nos transatos anos de paz.
A atividade intelectual toda ela se orientou para os malefícios da guerra; e foi um nunca acabar de inventar engenhos mortíferos ou aumentar o poder dos já existentes. Os químicos, os maiores, trataram de combinar nos seus laboratórios corpos de modo a obter gases que fossem portadores da morte e misturas incendiárias que o mesmo fizessem. [...]
Texto II
A Rosa de Hiroshima
(Vinicius de Moraes)
Pensem nas crianças
Mudas, Telepáticas
Pensem nas meninas
Cegas, inexatas
Pensem nas mulheres
Rotas, Alteradas
Pensem nas feridas
Como rosas cálidas
Mas oh! Não se esqueçam
Da rosa, da rosa
Da rosa de Hiroshima
A rosa hereditária
A rosa radioativa
Estúpida e inválida
A rosa com cirrose
A antirrosa atômica
Sem cor, sem perfume
Sem rosa, sem nada
O texto I e o texto II dialogam entre si. Sobre esse
diálogo é correto afirmar que:
Texto I
Após a guerra
(Lima Barreto)
Decididamente, os homens não tomam juízo e mesmo a Morte, que deve ser a soberana de todos nós, é impotente para nos pôr na cachola um pouco de bom senso elementar.
Há um ano que as hostilidades entre povos de diversos feitios e estágios de civilização foram suspensas, após uma carnificina nunca vista nos anais da história escrita.
As mais cruéis campanhas da antiguidade, com os seus massacres subsequentes, nada são comparadas com essa guerra que se desdobrou por todo o antigo continente.
Cidades, aldeias, monumentos insubstituíveis do passado foram destruídos, sem dó nem piedade, à bala de canhões descomunais e pelo fogo implacável.
Aquela região da Europa que, depois da Itália, é das mais interessantes sob o ponto de vista artístico, além de outros, foi calcada aos pés pelos exércitos alemães, arrasada, queimada. Quero falar da Flandres, tanto a belga como a francesa.
O espetáculo após a guerra é de uma tristeza sem limites. Não é daquela grandiosa tristeza do Oceano que nos leva a grandes pensamentos; é o de uma tristeza que nos arrasta a pensar na imensa maldade da espécie humana.
Não se sente isso só no que se vê ou se tem notícia por aqueles que viram; mas também na fome, na miséria que lavra nas populações dos países vencidos e vencedores.
Coisas mais invisíveis ainda enchem-nos dessa tristeza inqualificável que nos faz maldizer a espécie humana, a sua inteligência, a sua capacidade de aproveitar as forças naturais, de aprender um pouco do mistério das coisas, para fazer tanto mal.
Os nascimentos, se não diminuíram aqui e ali, a mortalidade infantil aumentou e as crianças defeituosas ou sem peso normal surgiram à luz em número maior que nos transatos anos de paz.
A atividade intelectual toda ela se orientou para os malefícios da guerra; e foi um nunca acabar de inventar engenhos mortíferos ou aumentar o poder dos já existentes. Os químicos, os maiores, trataram de combinar nos seus laboratórios corpos de modo a obter gases que fossem portadores da morte e misturas incendiárias que o mesmo fizessem. [...]
Texto I
Após a guerra
(Lima Barreto)
Decididamente, os homens não tomam juízo e mesmo a Morte, que deve ser a soberana de todos nós, é impotente para nos pôr na cachola um pouco de bom senso elementar.
Há um ano que as hostilidades entre povos de diversos feitios e estágios de civilização foram suspensas, após uma carnificina nunca vista nos anais da história escrita.
As mais cruéis campanhas da antiguidade, com os seus massacres subsequentes, nada são comparadas com essa guerra que se desdobrou por todo o antigo continente.
Cidades, aldeias, monumentos insubstituíveis do passado foram destruídos, sem dó nem piedade, à bala de canhões descomunais e pelo fogo implacável.
Aquela região da Europa que, depois da Itália, é das mais interessantes sob o ponto de vista artístico, além de outros, foi calcada aos pés pelos exércitos alemães, arrasada, queimada. Quero falar da Flandres, tanto a belga como a francesa.
O espetáculo após a guerra é de uma tristeza sem limites. Não é daquela grandiosa tristeza do Oceano que nos leva a grandes pensamentos; é o de uma tristeza que nos arrasta a pensar na imensa maldade da espécie humana.
Não se sente isso só no que se vê ou se tem notícia por aqueles que viram; mas também na fome, na miséria que lavra nas populações dos países vencidos e vencedores.
Coisas mais invisíveis ainda enchem-nos dessa tristeza inqualificável que nos faz maldizer a espécie humana, a sua inteligência, a sua capacidade de aproveitar as forças naturais, de aprender um pouco do mistério das coisas, para fazer tanto mal.
Os nascimentos, se não diminuíram aqui e ali, a mortalidade infantil aumentou e as crianças defeituosas ou sem peso normal surgiram à luz em número maior que nos transatos anos de paz.
A atividade intelectual toda ela se orientou para os malefícios da guerra; e foi um nunca acabar de inventar engenhos mortíferos ou aumentar o poder dos já existentes. Os químicos, os maiores, trataram de combinar nos seus laboratórios corpos de modo a obter gases que fossem portadores da morte e misturas incendiárias que o mesmo fizessem. [...]
“O espetáculo após a guerra é de uma tristeza sem limites. Não é daquela grandiosa tristeza do Oceano que nos leva a grandes pensamentos; é o de uma tristeza que nos arrasta a pensar na imensa maldade da espécie humana.” (6°§)
Ao tratar da tristeza, pode-se entender que o autor:
Texto I
Após a guerra
(Lima Barreto)
Decididamente, os homens não tomam juízo e mesmo a Morte, que deve ser a soberana de todos nós, é impotente para nos pôr na cachola um pouco de bom senso elementar.
Há um ano que as hostilidades entre povos de diversos feitios e estágios de civilização foram suspensas, após uma carnificina nunca vista nos anais da história escrita.
As mais cruéis campanhas da antiguidade, com os seus massacres subsequentes, nada são comparadas com essa guerra que se desdobrou por todo o antigo continente.
Cidades, aldeias, monumentos insubstituíveis do passado foram destruídos, sem dó nem piedade, à bala de canhões descomunais e pelo fogo implacável.
Aquela região da Europa que, depois da Itália, é das mais interessantes sob o ponto de vista artístico, além de outros, foi calcada aos pés pelos exércitos alemães, arrasada, queimada. Quero falar da Flandres, tanto a belga como a francesa.
O espetáculo após a guerra é de uma tristeza sem limites. Não é daquela grandiosa tristeza do Oceano que nos leva a grandes pensamentos; é o de uma tristeza que nos arrasta a pensar na imensa maldade da espécie humana.
Não se sente isso só no que se vê ou se tem notícia por aqueles que viram; mas também na fome, na miséria que lavra nas populações dos países vencidos e vencedores.
Coisas mais invisíveis ainda enchem-nos dessa tristeza inqualificável que nos faz maldizer a espécie humana, a sua inteligência, a sua capacidade de aproveitar as forças naturais, de aprender um pouco do mistério das coisas, para fazer tanto mal.
Os nascimentos, se não diminuíram aqui e ali, a mortalidade infantil aumentou e as crianças defeituosas ou sem peso normal surgiram à luz em número maior que nos transatos anos de paz.
A atividade intelectual toda ela se orientou para os malefícios da guerra; e foi um nunca acabar de inventar engenhos mortíferos ou aumentar o poder dos já existentes. Os químicos, os maiores, trataram de combinar nos seus laboratórios corpos de modo a obter gases que fossem portadores da morte e misturas incendiárias que o mesmo fizessem. [...]
Texto I
Após a guerra
(Lima Barreto)
Decididamente, os homens não tomam juízo e mesmo a Morte, que deve ser a soberana de todos nós, é impotente para nos pôr na cachola um pouco de bom senso elementar.
Há um ano que as hostilidades entre povos de diversos feitios e estágios de civilização foram suspensas, após uma carnificina nunca vista nos anais da história escrita.
As mais cruéis campanhas da antiguidade, com os seus massacres subsequentes, nada são comparadas com essa guerra que se desdobrou por todo o antigo continente.
Cidades, aldeias, monumentos insubstituíveis do passado foram destruídos, sem dó nem piedade, à bala de canhões descomunais e pelo fogo implacável.
Aquela região da Europa que, depois da Itália, é das mais interessantes sob o ponto de vista artístico, além de outros, foi calcada aos pés pelos exércitos alemães, arrasada, queimada. Quero falar da Flandres, tanto a belga como a francesa.
O espetáculo após a guerra é de uma tristeza sem limites. Não é daquela grandiosa tristeza do Oceano que nos leva a grandes pensamentos; é o de uma tristeza que nos arrasta a pensar na imensa maldade da espécie humana.
Não se sente isso só no que se vê ou se tem notícia por aqueles que viram; mas também na fome, na miséria que lavra nas populações dos países vencidos e vencedores.
Coisas mais invisíveis ainda enchem-nos dessa tristeza inqualificável que nos faz maldizer a espécie humana, a sua inteligência, a sua capacidade de aproveitar as forças naturais, de aprender um pouco do mistério das coisas, para fazer tanto mal.
Os nascimentos, se não diminuíram aqui e ali, a mortalidade infantil aumentou e as crianças defeituosas ou sem peso normal surgiram à luz em número maior que nos transatos anos de paz.
A atividade intelectual toda ela se orientou para os malefícios da guerra; e foi um nunca acabar de inventar engenhos mortíferos ou aumentar o poder dos já existentes. Os químicos, os maiores, trataram de combinar nos seus laboratórios corpos de modo a obter gases que fossem portadores da morte e misturas incendiárias que o mesmo fizessem. [...]
Texto I
Após a guerra
(Lima Barreto)
Decididamente, os homens não tomam juízo e mesmo a Morte, que deve ser a soberana de todos nós, é impotente para nos pôr na cachola um pouco de bom senso elementar.
Há um ano que as hostilidades entre povos de diversos feitios e estágios de civilização foram suspensas, após uma carnificina nunca vista nos anais da história escrita.
As mais cruéis campanhas da antiguidade, com os seus massacres subsequentes, nada são comparadas com essa guerra que se desdobrou por todo o antigo continente.
Cidades, aldeias, monumentos insubstituíveis do passado foram destruídos, sem dó nem piedade, à bala de canhões descomunais e pelo fogo implacável.
Aquela região da Europa que, depois da Itália, é das mais interessantes sob o ponto de vista artístico, além de outros, foi calcada aos pés pelos exércitos alemães, arrasada, queimada. Quero falar da Flandres, tanto a belga como a francesa.
O espetáculo após a guerra é de uma tristeza sem limites. Não é daquela grandiosa tristeza do Oceano que nos leva a grandes pensamentos; é o de uma tristeza que nos arrasta a pensar na imensa maldade da espécie humana.
Não se sente isso só no que se vê ou se tem notícia por aqueles que viram; mas também na fome, na miséria que lavra nas populações dos países vencidos e vencedores.
Coisas mais invisíveis ainda enchem-nos dessa tristeza inqualificável que nos faz maldizer a espécie humana, a sua inteligência, a sua capacidade de aproveitar as forças naturais, de aprender um pouco do mistério das coisas, para fazer tanto mal.
Os nascimentos, se não diminuíram aqui e ali, a mortalidade infantil aumentou e as crianças defeituosas ou sem peso normal surgiram à luz em número maior que nos transatos anos de paz.
A atividade intelectual toda ela se orientou para os malefícios da guerra; e foi um nunca acabar de inventar engenhos mortíferos ou aumentar o poder dos já existentes. Os químicos, os maiores, trataram de combinar nos seus laboratórios corpos de modo a obter gases que fossem portadores da morte e misturas incendiárias que o mesmo fizessem. [...]
Texto I
Após a guerra
(Lima Barreto)
Decididamente, os homens não tomam juízo e mesmo a Morte, que deve ser a soberana de todos nós, é impotente para nos pôr na cachola um pouco de bom senso elementar.
Há um ano que as hostilidades entre povos de diversos feitios e estágios de civilização foram suspensas, após uma carnificina nunca vista nos anais da história escrita.
As mais cruéis campanhas da antiguidade, com os seus massacres subsequentes, nada são comparadas com essa guerra que se desdobrou por todo o antigo continente.
Cidades, aldeias, monumentos insubstituíveis do passado foram destruídos, sem dó nem piedade, à bala de canhões descomunais e pelo fogo implacável.
Aquela região da Europa que, depois da Itália, é das mais interessantes sob o ponto de vista artístico, além de outros, foi calcada aos pés pelos exércitos alemães, arrasada, queimada. Quero falar da Flandres, tanto a belga como a francesa.
O espetáculo após a guerra é de uma tristeza sem limites. Não é daquela grandiosa tristeza do Oceano que nos leva a grandes pensamentos; é o de uma tristeza que nos arrasta a pensar na imensa maldade da espécie humana.
Não se sente isso só no que se vê ou se tem notícia por aqueles que viram; mas também na fome, na miséria que lavra nas populações dos países vencidos e vencedores.
Coisas mais invisíveis ainda enchem-nos dessa tristeza inqualificável que nos faz maldizer a espécie humana, a sua inteligência, a sua capacidade de aproveitar as forças naturais, de aprender um pouco do mistério das coisas, para fazer tanto mal.
Os nascimentos, se não diminuíram aqui e ali, a mortalidade infantil aumentou e as crianças defeituosas ou sem peso normal surgiram à luz em número maior que nos transatos anos de paz.
A atividade intelectual toda ela se orientou para os malefícios da guerra; e foi um nunca acabar de inventar engenhos mortíferos ou aumentar o poder dos já existentes. Os químicos, os maiores, trataram de combinar nos seus laboratórios corpos de modo a obter gases que fossem portadores da morte e misturas incendiárias que o mesmo fizessem. [...]
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
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(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
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(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
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(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Destes penhascos fez a natureza
Destes penhascos fez a natureza
O berço em que nasci: oh! quem cuidara
Que entre penhas tão duras se criara
Uma alma terna, um peito sem dureza.
Amor, que vence os tigres, por empresa
Tomou logo render-me; ele declara
Contra o meu coração guerra tão rara,
Que não me foi bastante a fortaleza.
Por mais que eu mesmo conhecesse o dano,
A que dava ocasião minha brandura,
Nunca pude fugir ao cego engano:
Vós, que ostentais a condição mais dura,
Temei, penhas*, temei, que Amor tirano,
Onde há mais resistência, mais se apura.
COSTA, Cláudio Manuel da. In: PROENÇA FILHO, Domício (Org.). A poesia dos inconfidentes. Rio de Janeiro: Aguilar, 1996. p. 95.
*Penhas: designação de um cenário rochoso, montanhas
Considerando que Minas Gerais é a paisagem local desses versos de Cláudio Manuel da Costa, analise as afirmativas a seguir.
I. Nem mesmo um cenário como o desse soneto garantiu a proteção do eu lírico contra o sentimento que o tomou.
II. O eu lírico alerta as “penhas” sobre a tirania do Amor, que será mais forte quanto mais resistência houver.
III. O eu lírico sugere que o cenário “duro” é o que determina a força maior que o Amor empregará para vencer seu adversário.
Estão corretas as afirmativas
Destes penhascos fez a natureza
Destes penhascos fez a natureza
O berço em que nasci: oh! quem cuidara
Que entre penhas tão duras se criara
Uma alma terna, um peito sem dureza.
Amor, que vence os tigres, por empresa
Tomou logo render-me; ele declara
Contra o meu coração guerra tão rara,
Que não me foi bastante a fortaleza.
Por mais que eu mesmo conhecesse o dano,
A que dava ocasião minha brandura,
Nunca pude fugir ao cego engano:
Vós, que ostentais a condição mais dura,
Temei, penhas*, temei, que Amor tirano,
Onde há mais resistência, mais se apura.
COSTA, Cláudio Manuel da. In: PROENÇA FILHO, Domício (Org.). A poesia dos inconfidentes. Rio de Janeiro: Aguilar, 1996. p. 95.
*Penhas: designação de um cenário rochoso, montanhas
O problema das enchentes
O problema das enchentes passou a ser algo comum na vida das populações de algumas cidades. Infelizmente, todo o ano é a mesma coisa: entre os meses de dezembro e fevereiro, os noticiários são tomados por problemas relacionados com a elevação dos cursos d´água e a inundação de casas e ruas, desencadeando uma série de tragédias que, quase sempre, poderia ser evitada. Mas por que as enchentes ocorrem? É possível combatê-las?
Em geral, os rios perenes costumam ter dois tipos de leito: um menor e principal, por onde a água corre durante a maior parte do tempo, e um maior e complementar, que é inundado apenas em períodos de cheias. [...] Eventualmente, dependendo do curso d’água e das condições meteorológicas e locais, o leito maior é inundado, provocando as cheias em sua área. [...] Casas, vilas e até cidades são surpreendidas pelas cheias naturais eventuais. Em alguns casos, cidades inteiras ficam embaixo d´água. Além dessas causas das enchentes, há as antrópicas.
A interferência humana sobre os cursos d’água ocorre das mais diversas formas. Em casos extremos, porém menos comuns, tais situações podem estar relacionadas com rompimentos de diques e barragens, o que pode causar sérios danos à sociedade. Mas, quase sempre, essa questão está ligada ao mau uso do espaço urbano.
Um problema que parece não ter uma solução rápida é o elevado índice de poluição, causado tanto pela ausência de consciência por parte da população quanto por sistemas ineficientes de coleta de lixo ou de distribuição de lixeiras pela cidade. Além do mais, há problemas causados pela poluição gerada por empresas e outros órgãos. Com isso, ocorre o entupimento dos bueiros que seriam responsáveis por conter parte da água que eleva o nível dos rios. Além disso, o lixo gerado é levado pelas enxurradas e contribui ainda mais para elevar o volume das águas. [...]
Outra questão é a ocupação irregular ou desordenada do espaço geográfico. Como explicamos, algumas áreas correspondem ao leito maior de um rio que, esporadicamente, inunda. Com a ocupação irregular dessas áreas – muitas vezes causada pela ausência de planejamento adequado –, as pessoas estão sujeitas à ocorrência de inundações. Além disso, a remoção da vegetação que compõe o entorno do rio pode intensificar o processo, pois ela teria a função de reter parte dos sedimentos que vão para o leito e aumentam o nível das águas.
Apesar de todos os problemas mencionados, a causa considerada principal para as enchentes é, sem dúvida, a impermeabilização do solo. Com a pavimentação das ruas e a cimentação de quintais e calçadas, a maior parte da água, que deveria infiltrar no solo, escorre na superfície, provocando o aumento das enxurradas e a elevação dos rios. Além disso, a impermeabilização contribui para a elevação da velocidade desse escoamento, provocando erosões e causando outros tipos de desastres ambientais urbanos.
Existem inúmeras medidas de combate às enchentes. A cidade de Belo Horizonte, por exemplo, contratou em outubro de 2013 alguns “olheiros”, que são funcionários encarregados de detectar o início de inundações em áreas de risco. Eles teriam a função de minimizar os efeitos da “inundação relâmpago”, aquela que ocorre em um curtíssimo período de tempo. Outras ações envolvem a construção de barragens e o desassoreamento do leito dos rios, em que todos os sedimentos existentes no fundo dos cursos d’água são removidos, aumentando a sua profundidade.
Mas todas essas medidas são paliativas. [...] A melhor forma de lidar com esse problema é realizar uma devida prevenção, através da construção de sistemas eficientes de drenagem, a desocupação de áreas de risco, criação de reservas florestais nas margens dos rios, diminuição dos índices de poluição e geração de lixo, além de um planejamento urbano mais consistente.
PENA, Rodolfo F. Alves. O problema das enchentes. Brasil Escola.
Disponível em: <https://brasilescola.uol.com.br/geografia/enchentes.htm>