Conforme o Vaticano II, no Decreto Optatam Totius, n°
1296, considerando a idade e o progresso dos candidatos
ao sacerdócio, deve ser feito com vigilante cuidado um
exame sobre sua reta intenção e vontade livre, sua
idoneidade espiritual, moral e intelectual, sua saúde física
e psiquiátrica, tendo presentes também as disposições por
ventura transmitidas pela: