Após a obtenção da Licença Ambiental, o interessado
solicitará, por requerimento ao Capitão dos Portos, via DL
ou AG quando for o caso, autorização para início da
atividade de dragagem, informando as datas previstas para
seu início e término, e anexando ao requerimento uma cópia
da Licença Ambiental. Esta solicitação deverá ser feita com
antecedência mínima de quantos dias úteis do início previsto
da dragagem?