Questões de Concurso Militar PM-MG 2010 para Aspirante da Polícia Militar

Foram encontradas 39 questões

Q657232 Português
Lista suja, justiça lenta
A maré do “mata e esfola” inunda a sociedade global. Nos Estados Unidos, o Patriot Act e Guantánamo dispensariam comentários, não fosse dolorosa a vitória conquistada sobre o sonho dos Founding Fathers pelos muy amigos das liberdades. Na Europa, os regimes de Sarkozy e Berlusconi tratam de criminalizar não só os imigrantes, mas também os turistas. O prefeito de Roma, declaradamente fascista, proibiu os visitantes de falar alto e mastigar nas ruas da Cidade Eterna. Enquanto isso, os policiais encarregados da vigilância dos aeroportos da Espanha e de Israel capricham na exteriorização do preconceito e da paranóia.
O cabedal tupiniquim de arreganhos e truculências recebeu grossa contribuição da Associação dos Magistrados Brasileiros - seja qual for o sentido da palavra “grossa”. A “lista suja” de candidatos subverte o princípio constitucional da inocência do cidadão até a sua condenação definitiva. O espírito do tempo contaminou o espírito dos juizes brasileiros. O presidente do sodalício de meritíssimos explica ao distinto público que a lista não é um “juízo de valor”, senão preciosa e indispensável informação para um eleitorado notoriamente incapaz de discernir entre ladravazes e homens de bem.
Os brasileiros estão diante de um caso de esquizofrenia: enquanto membros de uma agremiação corporativa, os nobres magistrados se imaginam cidadãos comuns, despidos das togas. Tão comuns esses cidadãos que, presumo, estejam decididos a dispensar as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos. Atarraxada a persona cidadã (sic) e corporativista, os juizes sentem-se à vontade para trucidar um dos princípios que conferem legitimidade às suas funções.
Ironicamente, a lista dos magistrados é um libelo à ineficiência do Judiciário brasileiro, encalacrado na lentidão da prestação jurisdicional. Dez a quinze anos é o prazo para uma decisão definitiva. O Estado tem não só o direito, mas o dever de acusar e condenar tempestivamente os que burlam a lei. Só os regimes totalitários ou autoritários podem manter, indefinidamente, sob o guante da incerteza, tanto o cidadão acusado quanto a sociedade que exige a reparação do crime.
Imagino que depois da iniciativa insensata, os juizes que pertencem à Associação dos Magistrados Brasileiros terão o cuidado de arguir a própria suspeição, caso estejam envolvidos nos processos que examinam acusações contra os “listados”. Provavelmente com o propósito de acalmar os ânimos, os magistrados avisam que no rol dos sugismundos serão incluídos apenas os processados por iniciativa do Ministério Público. “Ah, bom, então estamos salvos”, exclamaria Poliana.
A Constituição de 1988, de muitas virtudes democráticas, facilitou o protagonismo dos funcionários do Estado que detêm a nobre e perigosa prerrogativa de acusar. Sem prestar contas a ninguém - sem limites nem sanção - os mais afoitos e imaturos apresentam a síndrome de Charles Bronson. Na ausência do contrapeso da responsabilização pela denúncia infundada, atiram em todas as direções.
Quem tem poder ilimitado vai usá-lo ilimitadamente. É incorreto e obtuso generalizar, mas no mundo jurídico e fora dele há quem se espante com essa aliança entre a imaturidade e o protagonismo, não fosse ela marca registrada da vitória da celebridade sobre a competência, num país de tradição autoritária e escravocrata.
É a partir dessa condição uterina, partilhada por jornalistas de copa e cozinha, que imaginam prestar serviço à justiça social e à democracia. Nem sequer desconfiam dos custos e sacrifícios da luta pelo Estado de Direito contra a ditadura - injustamente chamada de militar - engendrada pelo contubérnio entre o coronelato das cidades e do campo, a desorientação das classes médias e os interesses dos Estados Unidos. Nas últimas semanas, a reprodução eletrônica da Marcha com Deus pela Família e pela Liberdade está à disposição na internet. Os manifestantes clamam pela volta do regime de exceção. Só falta acorrerem às ruas com seus tacapes. 
Os jovens do parquet alegam em suas frequentes manifestações midiáticas que pretendem proteger a sociedade contra a ação dos malfeitores. Basta que exerçam sua função primordial, a de fiscalizar o cumprimento da lei, não importa a cor do colarinho. A consequência dos desmandos ministeriais está escancarada nos milhares de processos inquinados de nulidade processual e naqueles nem sequer iniciados por conta de denúncias ineptas. 
Com a publicação da lista dos “sujos”, os juizes desempenham o papel que os delatores privados cumpriam no Império Romano. Os delatores serviam para dirimir as disputas políticas entre os senadores e as contumélias entre os ambiciosos aspirantes ao poder e os favoritos do imperador de turno. 
Disponível em: < httD://www.cartacaDÍtal.com.br/aDD/coluna.isp?a=2&a2=5&i=1670> 
Conforme o texto, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q657234 Português
Lista suja, justiça lenta
A maré do “mata e esfola” inunda a sociedade global. Nos Estados Unidos, o Patriot Act e Guantánamo dispensariam comentários, não fosse dolorosa a vitória conquistada sobre o sonho dos Founding Fathers pelos muy amigos das liberdades. Na Europa, os regimes de Sarkozy e Berlusconi tratam de criminalizar não só os imigrantes, mas também os turistas. O prefeito de Roma, declaradamente fascista, proibiu os visitantes de falar alto e mastigar nas ruas da Cidade Eterna. Enquanto isso, os policiais encarregados da vigilância dos aeroportos da Espanha e de Israel capricham na exteriorização do preconceito e da paranóia.
O cabedal tupiniquim de arreganhos e truculências recebeu grossa contribuição da Associação dos Magistrados Brasileiros - seja qual for o sentido da palavra “grossa”. A “lista suja” de candidatos subverte o princípio constitucional da inocência do cidadão até a sua condenação definitiva. O espírito do tempo contaminou o espírito dos juizes brasileiros. O presidente do sodalício de meritíssimos explica ao distinto público que a lista não é um “juízo de valor”, senão preciosa e indispensável informação para um eleitorado notoriamente incapaz de discernir entre ladravazes e homens de bem.
Os brasileiros estão diante de um caso de esquizofrenia: enquanto membros de uma agremiação corporativa, os nobres magistrados se imaginam cidadãos comuns, despidos das togas. Tão comuns esses cidadãos que, presumo, estejam decididos a dispensar as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos. Atarraxada a persona cidadã (sic) e corporativista, os juizes sentem-se à vontade para trucidar um dos princípios que conferem legitimidade às suas funções.
Ironicamente, a lista dos magistrados é um libelo à ineficiência do Judiciário brasileiro, encalacrado na lentidão da prestação jurisdicional. Dez a quinze anos é o prazo para uma decisão definitiva. O Estado tem não só o direito, mas o dever de acusar e condenar tempestivamente os que burlam a lei. Só os regimes totalitários ou autoritários podem manter, indefinidamente, sob o guante da incerteza, tanto o cidadão acusado quanto a sociedade que exige a reparação do crime.
Imagino que depois da iniciativa insensata, os juizes que pertencem à Associação dos Magistrados Brasileiros terão o cuidado de arguir a própria suspeição, caso estejam envolvidos nos processos que examinam acusações contra os “listados”. Provavelmente com o propósito de acalmar os ânimos, os magistrados avisam que no rol dos sugismundos serão incluídos apenas os processados por iniciativa do Ministério Público. “Ah, bom, então estamos salvos”, exclamaria Poliana.
A Constituição de 1988, de muitas virtudes democráticas, facilitou o protagonismo dos funcionários do Estado que detêm a nobre e perigosa prerrogativa de acusar. Sem prestar contas a ninguém - sem limites nem sanção - os mais afoitos e imaturos apresentam a síndrome de Charles Bronson. Na ausência do contrapeso da responsabilização pela denúncia infundada, atiram em todas as direções.
Quem tem poder ilimitado vai usá-lo ilimitadamente. É incorreto e obtuso generalizar, mas no mundo jurídico e fora dele há quem se espante com essa aliança entre a imaturidade e o protagonismo, não fosse ela marca registrada da vitória da celebridade sobre a competência, num país de tradição autoritária e escravocrata.
É a partir dessa condição uterina, partilhada por jornalistas de copa e cozinha, que imaginam prestar serviço à justiça social e à democracia. Nem sequer desconfiam dos custos e sacrifícios da luta pelo Estado de Direito contra a ditadura - injustamente chamada de militar - engendrada pelo contubérnio entre o coronelato das cidades e do campo, a desorientação das classes médias e os interesses dos Estados Unidos. Nas últimas semanas, a reprodução eletrônica da Marcha com Deus pela Família e pela Liberdade está à disposição na internet. Os manifestantes clamam pela volta do regime de exceção. Só falta acorrerem às ruas com seus tacapes. 
Os jovens do parquet alegam em suas frequentes manifestações midiáticas que pretendem proteger a sociedade contra a ação dos malfeitores. Basta que exerçam sua função primordial, a de fiscalizar o cumprimento da lei, não importa a cor do colarinho. A consequência dos desmandos ministeriais está escancarada nos milhares de processos inquinados de nulidade processual e naqueles nem sequer iniciados por conta de denúncias ineptas. 
Com a publicação da lista dos “sujos”, os juizes desempenham o papel que os delatores privados cumpriam no Império Romano. Os delatores serviam para dirimir as disputas políticas entre os senadores e as contumélias entre os ambiciosos aspirantes ao poder e os favoritos do imperador de turno. 
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Sobre o 2º parágrafo do texto, marque a opção CORRETA: 
Alternativas
Q657236 Português
Lista suja, justiça lenta
A maré do “mata e esfola” inunda a sociedade global. Nos Estados Unidos, o Patriot Act e Guantánamo dispensariam comentários, não fosse dolorosa a vitória conquistada sobre o sonho dos Founding Fathers pelos muy amigos das liberdades. Na Europa, os regimes de Sarkozy e Berlusconi tratam de criminalizar não só os imigrantes, mas também os turistas. O prefeito de Roma, declaradamente fascista, proibiu os visitantes de falar alto e mastigar nas ruas da Cidade Eterna. Enquanto isso, os policiais encarregados da vigilância dos aeroportos da Espanha e de Israel capricham na exteriorização do preconceito e da paranóia.
O cabedal tupiniquim de arreganhos e truculências recebeu grossa contribuição da Associação dos Magistrados Brasileiros - seja qual for o sentido da palavra “grossa”. A “lista suja” de candidatos subverte o princípio constitucional da inocência do cidadão até a sua condenação definitiva. O espírito do tempo contaminou o espírito dos juizes brasileiros. O presidente do sodalício de meritíssimos explica ao distinto público que a lista não é um “juízo de valor”, senão preciosa e indispensável informação para um eleitorado notoriamente incapaz de discernir entre ladravazes e homens de bem.
Os brasileiros estão diante de um caso de esquizofrenia: enquanto membros de uma agremiação corporativa, os nobres magistrados se imaginam cidadãos comuns, despidos das togas. Tão comuns esses cidadãos que, presumo, estejam decididos a dispensar as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos. Atarraxada a persona cidadã (sic) e corporativista, os juizes sentem-se à vontade para trucidar um dos princípios que conferem legitimidade às suas funções.
Ironicamente, a lista dos magistrados é um libelo à ineficiência do Judiciário brasileiro, encalacrado na lentidão da prestação jurisdicional. Dez a quinze anos é o prazo para uma decisão definitiva. O Estado tem não só o direito, mas o dever de acusar e condenar tempestivamente os que burlam a lei. Só os regimes totalitários ou autoritários podem manter, indefinidamente, sob o guante da incerteza, tanto o cidadão acusado quanto a sociedade que exige a reparação do crime.
Imagino que depois da iniciativa insensata, os juizes que pertencem à Associação dos Magistrados Brasileiros terão o cuidado de arguir a própria suspeição, caso estejam envolvidos nos processos que examinam acusações contra os “listados”. Provavelmente com o propósito de acalmar os ânimos, os magistrados avisam que no rol dos sugismundos serão incluídos apenas os processados por iniciativa do Ministério Público. “Ah, bom, então estamos salvos”, exclamaria Poliana.
A Constituição de 1988, de muitas virtudes democráticas, facilitou o protagonismo dos funcionários do Estado que detêm a nobre e perigosa prerrogativa de acusar. Sem prestar contas a ninguém - sem limites nem sanção - os mais afoitos e imaturos apresentam a síndrome de Charles Bronson. Na ausência do contrapeso da responsabilização pela denúncia infundada, atiram em todas as direções.
Quem tem poder ilimitado vai usá-lo ilimitadamente. É incorreto e obtuso generalizar, mas no mundo jurídico e fora dele há quem se espante com essa aliança entre a imaturidade e o protagonismo, não fosse ela marca registrada da vitória da celebridade sobre a competência, num país de tradição autoritária e escravocrata.
É a partir dessa condição uterina, partilhada por jornalistas de copa e cozinha, que imaginam prestar serviço à justiça social e à democracia. Nem sequer desconfiam dos custos e sacrifícios da luta pelo Estado de Direito contra a ditadura - injustamente chamada de militar - engendrada pelo contubérnio entre o coronelato das cidades e do campo, a desorientação das classes médias e os interesses dos Estados Unidos. Nas últimas semanas, a reprodução eletrônica da Marcha com Deus pela Família e pela Liberdade está à disposição na internet. Os manifestantes clamam pela volta do regime de exceção. Só falta acorrerem às ruas com seus tacapes. 
Os jovens do parquet alegam em suas frequentes manifestações midiáticas que pretendem proteger a sociedade contra a ação dos malfeitores. Basta que exerçam sua função primordial, a de fiscalizar o cumprimento da lei, não importa a cor do colarinho. A consequência dos desmandos ministeriais está escancarada nos milhares de processos inquinados de nulidade processual e naqueles nem sequer iniciados por conta de denúncias ineptas. 
Com a publicação da lista dos “sujos”, os juizes desempenham o papel que os delatores privados cumpriam no Império Romano. Os delatores serviam para dirimir as disputas políticas entre os senadores e as contumélias entre os ambiciosos aspirantes ao poder e os favoritos do imperador de turno. 
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É CORRETO afirmar, a respeito do 3º parágrafo do texto, que: 
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Q657237 Português
Lista suja, justiça lenta
A maré do “mata e esfola” inunda a sociedade global. Nos Estados Unidos, o Patriot Act e Guantánamo dispensariam comentários, não fosse dolorosa a vitória conquistada sobre o sonho dos Founding Fathers pelos muy amigos das liberdades. Na Europa, os regimes de Sarkozy e Berlusconi tratam de criminalizar não só os imigrantes, mas também os turistas. O prefeito de Roma, declaradamente fascista, proibiu os visitantes de falar alto e mastigar nas ruas da Cidade Eterna. Enquanto isso, os policiais encarregados da vigilância dos aeroportos da Espanha e de Israel capricham na exteriorização do preconceito e da paranóia.
O cabedal tupiniquim de arreganhos e truculências recebeu grossa contribuição da Associação dos Magistrados Brasileiros - seja qual for o sentido da palavra “grossa”. A “lista suja” de candidatos subverte o princípio constitucional da inocência do cidadão até a sua condenação definitiva. O espírito do tempo contaminou o espírito dos juizes brasileiros. O presidente do sodalício de meritíssimos explica ao distinto público que a lista não é um “juízo de valor”, senão preciosa e indispensável informação para um eleitorado notoriamente incapaz de discernir entre ladravazes e homens de bem.
Os brasileiros estão diante de um caso de esquizofrenia: enquanto membros de uma agremiação corporativa, os nobres magistrados se imaginam cidadãos comuns, despidos das togas. Tão comuns esses cidadãos que, presumo, estejam decididos a dispensar as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos. Atarraxada a persona cidadã (sic) e corporativista, os juizes sentem-se à vontade para trucidar um dos princípios que conferem legitimidade às suas funções.
Ironicamente, a lista dos magistrados é um libelo à ineficiência do Judiciário brasileiro, encalacrado na lentidão da prestação jurisdicional. Dez a quinze anos é o prazo para uma decisão definitiva. O Estado tem não só o direito, mas o dever de acusar e condenar tempestivamente os que burlam a lei. Só os regimes totalitários ou autoritários podem manter, indefinidamente, sob o guante da incerteza, tanto o cidadão acusado quanto a sociedade que exige a reparação do crime.
Imagino que depois da iniciativa insensata, os juizes que pertencem à Associação dos Magistrados Brasileiros terão o cuidado de arguir a própria suspeição, caso estejam envolvidos nos processos que examinam acusações contra os “listados”. Provavelmente com o propósito de acalmar os ânimos, os magistrados avisam que no rol dos sugismundos serão incluídos apenas os processados por iniciativa do Ministério Público. “Ah, bom, então estamos salvos”, exclamaria Poliana.
A Constituição de 1988, de muitas virtudes democráticas, facilitou o protagonismo dos funcionários do Estado que detêm a nobre e perigosa prerrogativa de acusar. Sem prestar contas a ninguém - sem limites nem sanção - os mais afoitos e imaturos apresentam a síndrome de Charles Bronson. Na ausência do contrapeso da responsabilização pela denúncia infundada, atiram em todas as direções.
Quem tem poder ilimitado vai usá-lo ilimitadamente. É incorreto e obtuso generalizar, mas no mundo jurídico e fora dele há quem se espante com essa aliança entre a imaturidade e o protagonismo, não fosse ela marca registrada da vitória da celebridade sobre a competência, num país de tradição autoritária e escravocrata.
É a partir dessa condição uterina, partilhada por jornalistas de copa e cozinha, que imaginam prestar serviço à justiça social e à democracia. Nem sequer desconfiam dos custos e sacrifícios da luta pelo Estado de Direito contra a ditadura - injustamente chamada de militar - engendrada pelo contubérnio entre o coronelato das cidades e do campo, a desorientação das classes médias e os interesses dos Estados Unidos. Nas últimas semanas, a reprodução eletrônica da Marcha com Deus pela Família e pela Liberdade está à disposição na internet. Os manifestantes clamam pela volta do regime de exceção. Só falta acorrerem às ruas com seus tacapes. 
Os jovens do parquet alegam em suas frequentes manifestações midiáticas que pretendem proteger a sociedade contra a ação dos malfeitores. Basta que exerçam sua função primordial, a de fiscalizar o cumprimento da lei, não importa a cor do colarinho. A consequência dos desmandos ministeriais está escancarada nos milhares de processos inquinados de nulidade processual e naqueles nem sequer iniciados por conta de denúncias ineptas. 
Com a publicação da lista dos “sujos”, os juizes desempenham o papel que os delatores privados cumpriam no Império Romano. Os delatores serviam para dirimir as disputas políticas entre os senadores e as contumélias entre os ambiciosos aspirantes ao poder e os favoritos do imperador de turno. 
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Observe a citação abaixo da obra “Recordações do escrivão Isaías Caminha”.

 “Senti-me humilhado, esmagado, enfraquecido por uma vida de estudo, a servir de joguete, de irrisão a esses poderosos todos por aí. ”

A palavra grifada pode ser entendida por: 

Alternativas
Q657238 Português
Lista suja, justiça lenta
A maré do “mata e esfola” inunda a sociedade global. Nos Estados Unidos, o Patriot Act e Guantánamo dispensariam comentários, não fosse dolorosa a vitória conquistada sobre o sonho dos Founding Fathers pelos muy amigos das liberdades. Na Europa, os regimes de Sarkozy e Berlusconi tratam de criminalizar não só os imigrantes, mas também os turistas. O prefeito de Roma, declaradamente fascista, proibiu os visitantes de falar alto e mastigar nas ruas da Cidade Eterna. Enquanto isso, os policiais encarregados da vigilância dos aeroportos da Espanha e de Israel capricham na exteriorização do preconceito e da paranóia.
O cabedal tupiniquim de arreganhos e truculências recebeu grossa contribuição da Associação dos Magistrados Brasileiros - seja qual for o sentido da palavra “grossa”. A “lista suja” de candidatos subverte o princípio constitucional da inocência do cidadão até a sua condenação definitiva. O espírito do tempo contaminou o espírito dos juizes brasileiros. O presidente do sodalício de meritíssimos explica ao distinto público que a lista não é um “juízo de valor”, senão preciosa e indispensável informação para um eleitorado notoriamente incapaz de discernir entre ladravazes e homens de bem.
Os brasileiros estão diante de um caso de esquizofrenia: enquanto membros de uma agremiação corporativa, os nobres magistrados se imaginam cidadãos comuns, despidos das togas. Tão comuns esses cidadãos que, presumo, estejam decididos a dispensar as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos. Atarraxada a persona cidadã (sic) e corporativista, os juizes sentem-se à vontade para trucidar um dos princípios que conferem legitimidade às suas funções.
Ironicamente, a lista dos magistrados é um libelo à ineficiência do Judiciário brasileiro, encalacrado na lentidão da prestação jurisdicional. Dez a quinze anos é o prazo para uma decisão definitiva. O Estado tem não só o direito, mas o dever de acusar e condenar tempestivamente os que burlam a lei. Só os regimes totalitários ou autoritários podem manter, indefinidamente, sob o guante da incerteza, tanto o cidadão acusado quanto a sociedade que exige a reparação do crime.
Imagino que depois da iniciativa insensata, os juizes que pertencem à Associação dos Magistrados Brasileiros terão o cuidado de arguir a própria suspeição, caso estejam envolvidos nos processos que examinam acusações contra os “listados”. Provavelmente com o propósito de acalmar os ânimos, os magistrados avisam que no rol dos sugismundos serão incluídos apenas os processados por iniciativa do Ministério Público. “Ah, bom, então estamos salvos”, exclamaria Poliana.
A Constituição de 1988, de muitas virtudes democráticas, facilitou o protagonismo dos funcionários do Estado que detêm a nobre e perigosa prerrogativa de acusar. Sem prestar contas a ninguém - sem limites nem sanção - os mais afoitos e imaturos apresentam a síndrome de Charles Bronson. Na ausência do contrapeso da responsabilização pela denúncia infundada, atiram em todas as direções.
Quem tem poder ilimitado vai usá-lo ilimitadamente. É incorreto e obtuso generalizar, mas no mundo jurídico e fora dele há quem se espante com essa aliança entre a imaturidade e o protagonismo, não fosse ela marca registrada da vitória da celebridade sobre a competência, num país de tradição autoritária e escravocrata.
É a partir dessa condição uterina, partilhada por jornalistas de copa e cozinha, que imaginam prestar serviço à justiça social e à democracia. Nem sequer desconfiam dos custos e sacrifícios da luta pelo Estado de Direito contra a ditadura - injustamente chamada de militar - engendrada pelo contubérnio entre o coronelato das cidades e do campo, a desorientação das classes médias e os interesses dos Estados Unidos. Nas últimas semanas, a reprodução eletrônica da Marcha com Deus pela Família e pela Liberdade está à disposição na internet. Os manifestantes clamam pela volta do regime de exceção. Só falta acorrerem às ruas com seus tacapes. 
Os jovens do parquet alegam em suas frequentes manifestações midiáticas que pretendem proteger a sociedade contra a ação dos malfeitores. Basta que exerçam sua função primordial, a de fiscalizar o cumprimento da lei, não importa a cor do colarinho. A consequência dos desmandos ministeriais está escancarada nos milhares de processos inquinados de nulidade processual e naqueles nem sequer iniciados por conta de denúncias ineptas. 
Com a publicação da lista dos “sujos”, os juizes desempenham o papel que os delatores privados cumpriam no Império Romano. Os delatores serviam para dirimir as disputas políticas entre os senadores e as contumélias entre os ambiciosos aspirantes ao poder e os favoritos do imperador de turno. 
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Leia o trecho abaixo, extraído da obra “Recordações do escrivão Isaías Caminha".

(...) me pus em plena cidade, na praça para onde dava a estação, tive decepção. Aquela praça inesperadamente feia, fechada em frente por um edifício sem gosto, ofendeu-me como se levasse uma bofetada.” 

É CORRETO afirmar sobre a passagem acima: 

Alternativas
Q657239 Português

Leia os trechos abaixo, retirados do livro “Recordações do escrivão Isaías Caminha".

"Embora não tendo mais a velha crença, de que eles fossem inspirados pelos deuses, o meu respeito baseava-se em motivos mais modernos, concordes com o feitio de pensar do nosso tempo. Imaginava-os com uma tresdobrada força de sentidos e inteligência (...)" “Vi-o durante uma hora olhar tudo sem interesse e só houve um movimento vivo e próprio, profundo e diferencial, na sua pessoa, quando por perto de uma fornida (...)

Sobre os trechos é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Q657240 Português
 Assinale a alternativa que NÃO se encontra de acordo com as normas gramaticais: 
Alternativas
Q657241 Português
Leia : I. Cheguei a casa de minha mãe no domingo à noite. II. Fale à tal pessoa que sua insistência foi em vão. III. O diretor referia-se à vitória de João, não à sua. Observando as palavras destacadas, é CORRETO afirmar que estão de acordo com as regras de uso da crase: 
Alternativas
Q657242 Português
Observe as orações destacadas: I. Vale a pena comprar tantos eletrodomésticos? II. Por não gostar de Manoela. não fui à escola. III. Praticando, você saberá logo.
Marque a opção CORRETA quanto à classificação das orações acima: 
Alternativas
Q657243 Português
Marque a opção CORRETA:
Alternativas
Q657244 Matemática

O domínio da função: y = log x + 1 (x2 - 5 x - 14) está no intervalo:


Alternativas
Q657245 Matemática
A função real de variável real definida por y = 3 x2 - 6 x - 9 é decrescente no intervalo:
Alternativas
Q657246 Matemática
Resolvendo a equaçãoImagem associada para resolução da questão , temos:
Alternativas
Q657247 Matemática

Qual é 0 termo em x7 no desenvolvimento de ( x/2 -1)11 ?

Alternativas
Q657248 Matemática
Um triângulo ABC é isosceles e retângulo em A. Sabendo que a hipotenusa mede 2√2 cm , qual é a área desse triângulo? 
Alternativas
Q657249 Direito Penal Militar
Os militares estaduais, por sua condição especial, estão vinculados a regramentos jurídicos próprios e, dentro deste contexto, sujeitam-se ao Código Penal Militar. A este respeito, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Q657250 Direito Penal
Nos termos da Lei Federal n. 11.343, de 03 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Q657251 Direito Penal
De acordo com o contido na Lei n. 10.826, de 22/12/03, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Q657252 Direito Constitucional
A ação do policial militar, no cumprimento da missão de preservação da ordem pública, deve pautar-se nos parâmetros legais vigentes, tendo por ordenamento maior a Constituição da República de 1988. Neste contexto, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Q657253 Direito Constitucional
Durante uma palestra para policiais militares sobre os dispositivos constitucionais mineiros, foram feitas as seguintes afirmações: I - A segurança pública não é exclusividade da Polícia Militar, sendo também exercida pelo Corpo de Bombeiros Militar. II - Guardas municipais podem ser instituídos somente em municípios com mais de 100 mil habitantes. III - Dentre as atribuições da Polícia Militar está a de coordenar e executar as ações de defesa civil. IV - O Comando da Polícia Militar somente pode ser exercido por oficial da ativa, do último posto. V - A função de polícia judiciária militar é uma das competências constitucionais previstas para a Polícia Militar. Estão CORRETAS as assertivas:
Alternativas
Respostas
1: D
2: A
3: B
4: D
5: C
6: C
7: B
8: D
9: A
10: C
11: A
12: D
13: C
14: A
15: B
16: C
17: B
18: D
19: B
20: C