Pedro, dono da empresa XYZ, faz um “acordo” com José, seu
empregado, para demiti-lo, obrigando-o a devolver a multa de
40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS. Ao descobrir esses fatos, a esposa de José foi à
Delegacia de Polícia e contou, em detalhes, o que aconteceu.
Pelas características do acontecido, Pedro responderá
exclusivamente pela prática de crime contra a organização do
trabalho, tipificado no artigo 203 do Código Penal – Frustração
de Direito Assegurado por Lei Trabalhista. Nessa hipótese, a
atribuição para dar regular processamento ao Inquérito Policial
e, por consequência, funcionar durante a fase judicial será do