De acordo com o Código Penal Militar, art. 149, inciso I,
“reunirem-se militares agindo contra a ordem recebida de
superior, ou negando-se a cumpri-la” é uma das condutas que
caracterizam o crime militar de
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Em relação aos crimes contra a Administração Militar, o
Código Penal Militar prevê o crime militar de prevaricação, o
qual se caracteriza quando o agente pratica a conduta de
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