Uma das penas principais previstas pelo Código Penal Milita...
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Gabarito comentado
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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) Morte;
b) Reclusão;
c) Detenção;
d) Prisão;
e) Impedimento;
f) Suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) Reforma.
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - A perda de posto e patente;
II - A indignidade para o oficialato;
III - A incompatibilidade com o oficialato;
IV - A exclusão das forças armadas;
V - A perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - A inabilitação para o exercício de função pública;
VII - A suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - A suspensão dos direitos políticos.
A – Incorreta – Não existe a pena de multa no CPM.
B – Incorreta – A pena de morte é executada por fuzilamento (sem exceção). Pena de morte Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
C – Incorreta – suspensão dos direitos políticos é uma pena acessória. Art. 98, VIII - a suspensão dos direitos políticos.
D – Correta – Justo. Art. 55, a) Morte;
E – Incorreta - Exclusão das Forças Armadas é pena acessória. Art. 98, IV - a exclusão das forças armadas;
Gabarito do professor: alternativa D
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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
GAB-D
A) multa, em valor superior a um salário mínimo.
Não há pena de Multa no CPM
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B) morte, executada por enforcamento.
A morte é uma pena principal, no entanto ela é executada por fuzilamento, sem exceção.
Pena de morte Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento – obs.: sem exceção!.
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C) suspensão dos direito políticos.
Trata-se de uma das penas Acessórias.
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D) reclusão
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E) exclusão das Forças Armadas.
Trata-se de uma das penas Acessórias.
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DAS PENAS PRINCIPAIS
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Macete: MO.RE.I DE SUS REFORMA PRISÃO #pmminas
DAS PENAS ACESSÓRIAS
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
A pena de MORTE é executada por fuzilamento.
GAB D)
Penas principais.
REPRIMO SUS REDE IMPEDI
REclusão
PRIsão
MOrte
SUSpensão
REforma DEtensão
IMPEDImento
A banca IADES gosta das penas do CPM, às vezes, ela cobra (quais crimes militares não cabe suspensão da pena) caiu para soldado músico e oficial na PMDF.
A multa é vista apenas como ressarcimento ao erário, não sendo considerada como pena.
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