Da decisão do julgamento do Auto de Infração, relativo à Lei
n 9.537/97-LESTA, caberá recurso, sem efeito suspensivo,
contados da data do conhecimento da decisão dirigidos â
autoridade competente, da estrutura da Autoridade Marítima,
imediatamente superior aquela que proferiu a decisão. Qual o
prazo para esse recurso?