Da decisão do julgamento do Auto de Infração, relativo à Lei...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão, é importante entender que ela se refere ao prazo para recorrer de uma decisão relativa ao Auto de Infração conforme a Lei nº 9.537/97, conhecida como LESTA (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário). O recurso mencionado é aquele cabível contra decisões da Autoridade Marítima.
A Lei nº 9.537/97 estabelece normas de segurança no tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Uma parte importante dessa legislação é a previsão de recursos administrativos, que são mecanismos para contestar decisões dentro da estrutura da autoridade competente.
Exemplo prático: Imagine que um comandante de embarcação recebeu um auto de infração por não cumprir normas de segurança. Após julgamento, ele deseja recorrer da decisão. O prazo para interposição desse recurso é o ponto central da questão.
Justificativa da alternativa correta (A - Cinco dias úteis):
De acordo com a legislação e procedimentos administrativos comuns, o prazo para interposição de recursos contra decisões de autos de infração na área marítima, sem efeito suspensivo, é de cinco dias úteis. Isso significa que finais de semana e feriados não são contados nesse prazo, garantindo ao infrator um tempo adequado para preparar seu recurso.
Análise das alternativas incorretas:
- B - Cinco dias corridos: Errado, pois o prazo correto é em dias úteis, não corridos, o que dá ao interessado mais tempo para recorrer.
- C - Quinze dias úteis: Exagerado para o contexto específico do Auto de Infração da LESTA, que estabelece prazos mais curtos para maior celeridade.
- D - Trinta dias corridos: Muito longo para o prazo de recurso administrativo, que normalmente é mais curto para garantir a eficiência do processo.
- E - Vinte dias úteis: Também é um prazo excessivamente longo e não condiz com as práticas administrativas comuns na área marítima.
Uma possível pegadinha na questão é confundir dias úteis com dias corridos, por isso é fundamental saber que no contexto de recursos administrativos, normalmente utiliza-se dias úteis.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 24. A autoridade a que se refere o artigo anterior disporá de trinta dias para proferir sua decisão, devidamente fundamentada.
§ 1o Da decisão a que se refere o caput deste artigo caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contado da data da respectiva notificação, dirigido à autoridade superior designada pela autoridade marítima, que proferirá decisão no prazo e forma previstos no caput .
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo