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Q737512 Direito Marítimo
Da decisão do julgamento do Auto de Infração, relativo à Lei n 9.537/97-LESTA, caberá recurso, sem efeito suspensivo, contados da data do conhecimento da decisão dirigidos â autoridade competente, da estrutura da Autoridade Marítima, imediatamente superior aquela que proferiu a decisão. Qual o prazo para esse recurso?
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Para compreender a questão, é importante entender que ela se refere ao prazo para recorrer de uma decisão relativa ao Auto de Infração conforme a Lei nº 9.537/97, conhecida como LESTA (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário). O recurso mencionado é aquele cabível contra decisões da Autoridade Marítima.

A Lei nº 9.537/97 estabelece normas de segurança no tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Uma parte importante dessa legislação é a previsão de recursos administrativos, que são mecanismos para contestar decisões dentro da estrutura da autoridade competente.

Exemplo prático: Imagine que um comandante de embarcação recebeu um auto de infração por não cumprir normas de segurança. Após julgamento, ele deseja recorrer da decisão. O prazo para interposição desse recurso é o ponto central da questão.

Justificativa da alternativa correta (A - Cinco dias úteis):

De acordo com a legislação e procedimentos administrativos comuns, o prazo para interposição de recursos contra decisões de autos de infração na área marítima, sem efeito suspensivo, é de cinco dias úteis. Isso significa que finais de semana e feriados não são contados nesse prazo, garantindo ao infrator um tempo adequado para preparar seu recurso.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - Cinco dias corridos: Errado, pois o prazo correto é em dias úteis, não corridos, o que dá ao interessado mais tempo para recorrer.
  • C - Quinze dias úteis: Exagerado para o contexto específico do Auto de Infração da LESTA, que estabelece prazos mais curtos para maior celeridade.
  • D - Trinta dias corridos: Muito longo para o prazo de recurso administrativo, que normalmente é mais curto para garantir a eficiência do processo.
  • E - Vinte dias úteis: Também é um prazo excessivamente longo e não condiz com as práticas administrativas comuns na área marítima.

Uma possível pegadinha na questão é confundir dias úteis com dias corridos, por isso é fundamental saber que no contexto de recursos administrativos, normalmente utiliza-se dias úteis.

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Art. 24. A autoridade a que se refere o artigo anterior disporá de trinta dias para proferir sua decisão, devidamente fundamentada.

§ 1o Da decisão a que se refere o caput deste artigo caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contado da data da respectiva notificação, dirigido à autoridade superior designada pela autoridade marítima, que proferirá decisão no prazo e forma previstos no caput .

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