A Lei Especial de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas
sob Jurisdição Nacional (LESTA), Lei 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, define "pessoa física ou jurídica em nome
de quem a propriedade da embarcação é inscrita na Autoridade
Marítima e, quando legalmente exigido, no Tribunal
Marítimo", como sendo: