A União possui competência privativa para legislar sobre: águas, energia, jazidas, minas e outros recursos
minerais, populações indígenas, atividades nucleares de
qualquer natureza. Desfazendo a rigidez inerente à competência privativa, a Constituição Federal de 1988 prevê,
após a enumeração das matérias incluídas na privatividade legislativa da federação, que