Dentre outras atribuições, compete ao Comandante Geral

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Q670722 Legislação Estadual
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LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.

Art. 8º Compete ao Comandante-geral:

III - encaminhar, ao órgão competente, o projeto de orçamento anual referente à Polícia Militar e participar, no que couber, da elaboração do plano plurianual;

Art. 8º-B São atribuições do Alto Comando da Polícia Militar, no âmbito da Corporação:

II - em caráter deliberativo, manifestar-se sobre:

a) elaboração de reforma ou projeto de lei que envolva a Polícia Militar; 

b) expedição de atos normativos provenientes de suas deliberações; 

e) proposta referente à remuneração, a ser encaminhada ao Governador do Estado. 

GAB (D)

PMPA 2021 avante !

Art. 8º Compete ao Comandante-geral:

III - encaminhar, ao órgão competente, o projeto de orçamento anual referente à Polícia Militar e participar, no que couber, da elaboração do plano plurianual;

e nois aqui de macapa, italo e amama.. macap ap;;santa rita e zerao no contexto dos estudos, passa o bizu;

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