O efetivo de praças especiais terá número variável, sendo os...
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LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
Art. 43. O efetivo da Polícia Militar do Pará é fixado em 31.757 (trinta e um mil setecentos e cinquenta e sete) policiais militares, distribuídos nos quadros, categorias, postos e graduações constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1º O efetivo de Praças Especiais terá número variável, sendo o de Aspirante- a-oficial até o limite de 150 (cento e cinqüenta) e de Aluno-oficial até 300 (trezentos).
GAB (B)
Foi REVOGADA pela lei complementar N°126, de 13 de janeiro de 2020.
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!
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