De acordo com a Lei Estadual nº 6833/2006, o aluno que for p...
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LEI Nº 6.833, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006
Desconto das punições disciplinares
Art. 169. O aluno que for punido por transgressões disciplinares terá descontado em sua nota de comportamento escolar, na data da publicação em boletim interno, os seguintes valores:
I - repreensão: 1,0 (um) ponto;
II - detenção: 2,0 (dois) pontos;
III - prisão: 4,0 (quatro) pontos.
GAB: C
um ponto, por ser mais branda (repreensão).
I - Repreensão: 1,0 ponto
II - Detenção: 2,0 pontos
III - Prisão: 4,0 pontos
A pontuação consta no art. 169, incisos I, II e II da Lei nº 6.833/2006. PMPA2023.
- Repreensão: 1,0 ponto
II - Detenção: 2,0 pontos
III - Prisão: 4,0 pontos
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