Conforme previsto pela Lei Estadual nº 5251/85, o julgamento...
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LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985
§ 1° - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.
§ 1° - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.
§ 1° - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.
PODERIA SER O GOVERNADOR DO ESTADO SENDO O PM OFICIAL
CONSELHO DE DISCIPLINA (PRAÇAS)
*Praça com estabilidade
*Aspirante-a-oficial
*Praças reformados
*Praças da Reserva Remunerada
OBS: Compete ao Comandante Geral da PM julgar os processos oriundos.
.CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (OFICIAIS)
*Oficial da ativa
*Oficial reformado
*Oficial da Reserva remunerada
OBS: Compete ao Tribunal de Justiça do Estado Julgar os processos oriundos.
Comandante Geral da PM JULGA AS PRAÇAS
Tribunal de Justiça do Estado JULGA OS OFICIAS
#RUMOAVITORIA
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