Conforme previsto pela Lei Estadual nº 5251/85, o julgamento...

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Q670728 Legislação Estadual
Conforme previsto pela Lei Estadual nº 5251/85, o julgamento dos processos oriundos dos conselhos de disciplina convocados no âmbito da Corporação compete ao
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LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985 

§ 1° - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.

§ 1° - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.

§ 1° - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.

PODERIA SER O GOVERNADOR DO ESTADO SENDO O PM OFICIAL

CONSELHO DE DISCIPLINA (PRAÇAS)

*Praça com estabilidade

*Aspirante-a-oficial

*Praças reformados

*Praças da Reserva Remunerada

OBS: Compete ao Comandante Geral da PM julgar os processos oriundos.

.CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (OFICIAIS)

*Oficial da ativa

*Oficial reformado

*Oficial da Reserva remunerada

OBS: Compete ao Tribunal de Justiça do Estado Julgar os processos oriundos.

Comandante Geral da PM JULGA AS PRAÇAS

Tribunal de Justiça do Estado JULGA OS OFICIAS

#RUMOAVITORIA

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