Um policial estava de serviço quando percebeu a fuga de um a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-DF
Q1207150 Direito Penal
Um policial estava de serviço quando percebeu a fuga de um autor de roubo. Conseguiu alcançá-lo e prendê-lo, fazendo também a apreensão da res furtiva. 
Com base nessa situação hipotética, julgue o seguinte item, acerca de crimes contra a administração pública, abuso de autoridade e menor potencial ofensivo.
Se o policial exigisse dinheiro do autor do roubo para si, o crime seria de concussão, caso a vítima ficasse com medo de retaliação por parte do policial.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: CERTO

Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal brasileiro, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

@concurseiropapamike

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)" 

O crime seria de concussão, independentemente da vítima ficar com medo de retaliação por parte do policial ou não, pois o ato se consuma na ação de exigir a vantagem indevida.  

Diferença entra Corrupção Passiva e Concussão

Corrupção Passiva: Solicitar ou receber

Concussão: Exigir

Peculato.

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

"caso" implica numa condição. Errei por causa disso

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo