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Q500105 Direito Penal
Em vista da definição legal do crime de infanticídio, seu autor:
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O crime de infanticídio, art. 123 do CP, é crime próprio só podendo ser praticado pela mãe, sob o estado puerperal, durante o parto ou logo após este. Vale destacar que o estado puerperal é o estado em que a parturiente encontra-se sob forte alteração psicológica, razão pela qual não possível que a mãe tenha total dominabilidade do fato. 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D




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Gabarito D - Infanticídio

  Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal ( a mãe da vítima), o próprio filho, durante o parto ou logo após:

  Pena - detenção, de dois a seis anos

Letra (d)


O artigo 123 do Código Penal caracteriza o crime de infanticídio como o ato de matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após. Diante dessa temática, será explanado a diferença entre infanticídio e aborto, com o intuito de esclarecer as divergências que existe entre eles. O infanticídio na atualidade se encontra em estado oculto, ou seja, as autoridades ainda não tem pleno conhecimento do que é, porque o participante principal desse crime que é a mãe, oculta o caso para não ser revelado. Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro não possui explicações mais abrangentes por faltar conhecimento sobre o caso, aonde os mesmos não têm provas a posteriori sobre o determinado assunto.


Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de dois a seis anos.


Entendo que essa questão não foi muito feliz, pois ignorou tanto a questão de concurso de agentes quanto ao erro de pessoa, no qual a mãe em estado puerperal mata filho alheio, acreditando ser seu, e mesmo não sendo NECESSARIAMENTE mãe da vítima, mesmo assim a ela será imputado o crime de infanticídio.

Se a mulher mata o filho alheio ela comete crime de homicídio, pois o tipo penal trata de "seu próprio filho".


Corrijam-me se eu estiver errada.

Estou acostumado a fazer prova cespe, entao para mim isto eh um ABSURDO, pois em outra banca essa definicao nao existe.

Definicao CESPE:  Art 123 - Infanticidio: Matar, sob influencia de estado puerperal, o proprio filho, durante o parto ou logo apos.

1 - Admite se o concurso mae + terceiro qualquer. ( os dois responde, por infanticidio)

2 - Matar erroneamente outro bebe --> Infanticidio Putativo

3 - Nao existe a forma culposa

4 - Admite a tentativa

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