De acordo com o Código de Processo Penal, ninguém poderá se...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CPP. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Art. 306 CPP
Alternativa C
Art. 302 CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
No caso da letra A, cabe ao juiz RELAXÁ-LA, pois a prisão é ilegal.
o erro da B. Independentemente da lavratura do auto de prisão em flagrante, se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade. ( correto é APÓS A LAVRATURA DO AUTO.) ART. 309 cpp
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo