Acerca da prisão, do inquérito policial (IP) e da ação penal...
Se, no cumprimento de um mandado de prisão de um indivíduo, houver perseguição a este, o agente policial poderá prendê-lo ainda que, devido à perseguição, ambos extrapolem o território de jurisdição do juiz responsável pela expedição da ordem.
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Gabarito comentado
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Uma vez verificada a ocorrência de infração, dispõe a referida lei:
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Assim, é dispensada a instauração de inquérito policial pela lavratura de termo circunstanciado, devidamente encaminhado ao juizado.
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentários
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CPP
Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro
município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar,
apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o
auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
Resposta: Certo
O policial em perseguição poderá prender o indivíduo, mas para tanto, após a prisão, deverá conduzir o preso até a autoridade policial responsável da respectiva circunscrição (local da captura - art. 290, CPP). Agora, o juízo competente para julgar o preso será o do local em que se consumou a infração (art. 70, CPP) e não o do lugar da captura do preso.
QUESTÃO MAL FORMULADA.
POUCO INTERESSA SE HÁ OU NÃO PERSEGUIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. O TERMO DESLOCADO NO ENUNCIADO, "DEVIDO AS PERSEGUIÇÕES", INFERE QUE SÓ PODERÁ PRENDER O INDIVÍDUO POR CAUSA DA PERSEGUIÇÃO. ISSO É INCOMPATÍVEL COM O MANDADO DE PRISÃO.
O apf será no local onde se efetivou a prisão, para tanto, os demais atos serão onde o crime se consumou.
Imaginem só, durante uma perseguição, a policia cessar a busca só pq o indivíduo ultrapassou o território de jurisdição do juiz KKKKKKK assim seria muito fácil.
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