Quanto à relação de consumo nos moldes do que é descrito no...

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Q1002244 Direito do Consumidor
Quanto à relação de consumo nos moldes do que é descrito no Código de Defesa do Consumidor, é INCORRETO afirmar que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
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A questão trata de cláusulas abusivas.

A) impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

 Correta letra “A”. 


B) infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

Infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.

Correta letra “B”.

C) transfiram responsabilidades a terceiros.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

III - transfiram responsabilidades a terceiros;

Transfiram responsabilidades a terceiros.

Correta letra “C”.

D) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias úteis.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

E) determinem a utilização compulsória de arbitragem.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

Determinem a utilização compulsória de arbitragem.

Correta letra “E”.

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. (...); (LETRA A)

XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais; (LETRA B)

III - transfiram responsabilidades a terceiros; (LETRA C)

VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem; (LETRA E)

GABARITO: D.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(A)   I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

(C) III - transfiram responsabilidades a terceiros;

(E) VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

(B) XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

(D) XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. (GABARITO)

 Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

III - transfiram responsabilidades a terceiros;

 IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

V - (Vetado);

VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

Logo, se as benfeitorias forem "úteis ou voluptuárias" presume-se que pode haver renúncia.

Gabarito: D

CORRETA. - A) impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

  • CDC: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
  • I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

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CORRETA. - B) infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.

  • CDC: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
  • XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

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CORRETA. - C) transfiram responsabilidades a terceiros.

  • CDC: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
  • III - transfiram responsabilidades a terceiros;

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INCORRETA. - D) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias úteis.

  • CDC: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
  • XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

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CORRETA. - D) determinem a utilização compulsória de arbitragem.

  • CDC: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
  • VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

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