Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, é dispensável a li...

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Q1002248 Direito Administrativo
Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, é dispensável a licitação, EXCETO:
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Alternativa B):

para as compras de materiais de uso pelas Forças Armadas, inclusive de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por portaria.

Art. 24, XIX Para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo,...

Lei 8.666/1993

Gabarito B

"...de uso pessoal e administrativo..."

Alternativa B.

para as compras de materiais de uso pelas Forças Armadas, inclusive de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por portaria.

Art. 24, inciso XIX : "para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto"

Complementando os comentários dos colegas, buscando trazer os incisos na lei onde se encontra cada alternativa:

Lei n° 8.666/93

Art. 24 - É dispensável a licitação:

a) XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

b) XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;  GABARITO

c) VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;  

d) XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   a reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave   e iminente risco à segurança pública. 

e) XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

Espero ter ajudado!!!

Letra B - INCORRETA

EXCETO OS MATERIAIS DE USO PESSOAL E ADM

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