No tocante à “Suspensão Condicional da Pena", de acordo com...
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LETRA A) Art. 77 § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
LETRA B) Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa
LETRA C) Revogação obrigatória
Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
LETRA D) Revogação facultativa
§ 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
LETRA E) § 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.
LETRA B CORRETA
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: não se estende as penas restritivas de direito nem a pena de multa, somente para as Penas Privativas de Liberdade. Aplicável para pena mínima de 02 ANOS no CP, suspende de 2 a 4 anos.
ATENÇÃO: crimes não superiores a 4 anos suspende de 4 a 6 anos caso seja maior de 70 ou razões de saúde.
1 – Estatuto do Idoso: pena mínima de 4 anos.
2 – Crimes Ambientais: pena mínima de 3 anos.
3 – Cod. Penal Militar: até 2 anos (suspende de 4 a 6 anos)
Galera, no CPM a condenção por crime (não fala se doloso ou culposo), contravenção reveladora de má- índole e transgressão disciplinar de natureza grave são causas obrigatórias, diferentemente do CP como já dito pelos colegas.
Revogação obrigatória da suspensão
Art. 86. A suspensão é revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - é condenado, por sentença irrecorrível, na Justiça Militar ou na comum, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena privativa de liberdade;
II - não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
III - sendo militar, é punido por infração disciplinar considerada grave.
Alguém sabe se suspensão condicional da pena aplica-se ao crime de insubmissão, que tem pena de impedimento?
Vieira, a pena não é "minima de 2 anos" é pena não superior a 2 anos. Se fosse pena minima caberia em muitos crimes. Cuidado ao interpretar errado e levar os outros a erro.
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
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