Nas lições de José dos Santos Carvalho Filho, entende-se po...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
Na verdade, os atos simples são aqueles que emanam da vontade de apenas um órgão ou agente, e não de mais de um, como dito, erroneamente.
b) Errado:
De acordo com a doutrina referida pela Banca, os atos que são inteiramente operantes, podendo ser colocados em execução, são classificados, na realidade, como atos exequíveis, e não como atos inexequíveis.
c) Certo:
O conceito aqui exposto se revela escorreito, vindo a ser, de fato, o aplicável aos atos perfeitos, ou seja, os que completaram o seu ciclo de formação.
d) Errado:
Se o ato foi praticado observando-se o ordenamento jurídico, sem vícios, obviamente não se trata de ato inválido, mas sim de ato válido.
e) Errado:
Ato imperfeito é apenas aquele que ainda não completou o seu ciclo de formação. O conceito não tem a ver com a presença de vícios, aspecto esse que se vincula à validade ou não do ato, que é objeto de outra classificação.
Gabarito do professor: C
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Gab. C
SIMPLES - O ato emana da vontade de um só órgão ou agente administrativo.
INEXEQUÍVEL - Ainda não são inteiramente operantes, ou seja, ainda não já existe a disponibilidade para colocá-los em execução.
PERFEITO - Diz-se dos atos que têm encerrado seu ciclo de formação. (O ato administrativo perfeito assume a garantia atribuída ao ato jurídico perfeito, impedindo seja atingido por efeito retroativo da lei).
INVÁLIDO - São atos que têm alguma dissonância em relação às normas que os regem.
IMPERFEITO - Diz-se dos atos que ainda estão em curso o processo constitutivo.
Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. - 27. ed. rev., ampl. e atual - São Paulo :Atlas, 2014.
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Ato complexo - aquele que emana a vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.
Ato exequível - aquele inteiramente operante, ou seja, já existe disponibilidade para colocá-lo em execução.
Ato válido - aquele praticado com adequação às normas que o regem.
Ato nulo/anulável - aquele que contém vícios.
Atos Constitutivos: aqueles em que a administração cria, modifica ou extingue uma situação jurídica (ex: Permissão)
Ato Pendente: está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos
Ato Perfeito: já completaram seu ciclo de formação (início à meio à fim). Ato terminado, mas não consumado
Ato Eficaz: diz respeito aos seus Efeitos (após sua edição produz efeitos, mesmo que seja nulo)
Ato Consumado: já se exauriu seus efeitos (definitivo)
PERFEITO, INVALIDO E EFICAZ: concluído; não está de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico;
Seu cicio de formação. Questão mal elaborada oque é cicio pelo amor de Deus. Ciciu é meu vizinho aqui
Alguém pode me dizer o que significa "CICIU'?
perfeito - aquele que já encerrou seu CICLO de formação
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