Nas lições de José dos Santos Carvalho Filho, entende-se po...

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Q1002252 Direito Administrativo
Nas lições de José dos Santos Carvalho Filho, entende-se por ato administrativo:
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Gabarito comentado

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Analisemos as opções, tendo por base a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, conforme estabelecido pela Banca:

a) Errado:

Na verdade, os atos simples são aqueles que emanam da vontade de apenas um órgão ou agente, e não de mais de um, como dito, erroneamente.

b) Errado:

De acordo com a doutrina referida pela Banca, os atos que são inteiramente operantes, podendo ser colocados em execução, são classificados, na realidade, como atos exequíveis, e não como atos inexequíveis.

c) Certo:

O conceito aqui exposto se revela escorreito, vindo a ser, de fato, o aplicável aos atos perfeitos, ou seja, os que completaram o seu ciclo de formação.

d) Errado:

Se o ato foi praticado observando-se o ordenamento jurídico, sem vícios, obviamente não se trata de ato inválido, mas sim de ato válido.

e) Errado:

Ato imperfeito é apenas aquele que ainda não completou o seu ciclo de formação. O conceito não tem a ver com a presença de vícios, aspecto esse que se vincula à validade ou não do ato, que é objeto de outra classificação.


Gabarito do professor: C

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Gab. C

SIMPLES - O ato emana da vontade de um só órgão ou agente administrativo.

INEXEQUÍVEL - Ainda não são inteiramente operantes, ou seja, ainda não já existe a disponibilidade para colocá-los em execução.

PERFEITO - Diz-se dos atos que têm encerrado seu ciclo de formação. (O ato administrativo perfeito assume a garantia atribuída ao ato jurídico perfeito, impedindo seja atingido por efeito retroativo da lei).

INVÁLIDO - São atos que têm alguma dissonância em relação às normas que os regem.

IMPERFEITO - Diz-se dos atos que ainda estão em curso o processo constitutivo.

Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. - 27. ed. rev., ampl. e atual - São Paulo :Atlas, 2014.

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Ato complexo - aquele que emana a vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.

Ato exequível - aquele inteiramente operante, ou seja, já existe disponibilidade para colocá-lo em execução.

Ato válido - aquele praticado com adequação às normas que o regem.

Ato nulo/anulável - aquele que contém vícios.

Atos Constitutivos: aqueles em que a administração cria, modifica ou extingue uma situação jurídica (ex: Permissão)

Ato Pendente: está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos

Ato Perfeito: já completaram seu ciclo de formação (início à meio à fim). Ato terminado, mas não consumado

Ato Eficaz: diz respeito aos seus Efeitos (após sua edição produz efeitos, mesmo que seja nulo)

Ato Consumado: já se exauriu seus efeitos (definitivo)

PERFEITO, INVALIDO E EFICAZ: concluído; não está de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico;

Seu cicio de formação. Questão mal elaborada oque é cicio pelo amor de Deus. Ciciu é meu vizinho aqui

Alguém pode me dizer o que significa "CICIU'?

perfeito - aquele que já encerrou seu CICLO de formação

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