Acerca da contratação de parceria público-privada, prevista...

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Q1002253 Direito Administrativo
Acerca da contratação de parceria público-privada, prevista na Lei 11.079/2004, assinale a opção correta.
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Eis os comentários sobre cada opção:

a) Errado:

Na verdade, as PPP's admitem duas espécies de contratos, quais sejam, as concessões patrocinadas e as concessões administrativas, como se vê do art. 2º, caput, da Lei 11.079/2004:

"Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."

b) Errado:

Em rigor, os contratos de PPP somente podem ter como prazo máximo o período de 35 anos, e não de 40 anos, como se infere da leitura do art. 5º, I, da Lei 11.079/2004:

"Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"

c) Errado:

Trata-se de proposição que viola frontalmente a regra do art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.079, que assim perconiza:

"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."  

d) Certo:

A presente opção tem apoio expresso no teor do art. 2º, §4º, I, da Lei 11.079/2004:

"Art. 2º (...)
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);"    


e) Errado:

Na verdade, a constituição da SPE deve se dar antes da celebração do contrato de PPP, conforme expresso no art. 9º, caput, da Lei 11.079/2004:

"Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria."


Gabarito do professor: D

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Gabarito: D

Art. 2, § 4º, Lei 11.079 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - PPP: são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte. Prazo mínimo de 5 e máximo 35 anos. Para sua abertura é preciso ter licitação na modalidade Concorrência. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões de reais (10.000.000,00), não possuindo valor máximo. Aplica-se as órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às Soc.Econ.Mista e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/DF/E/M.

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

LETRA A - ERRADA

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

LETRA B - ERRADA

Art. 5º, I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

LETRA C - ERRADA

Art. 1º Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

LETRA D - GABARITO

Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

LETRA E - ERRADA

Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

-CONCESSÃO ESPECIAIS.

- Aplica-se as órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às Soc.Econ.Mista e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/DF/E/M.

 

 são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa..

síntese, alguns pontos principais de PPP ( Parceria publico privada)

Duração: de 5 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

Valores: iguais ou superiores a R$ 10 milhões;

A PPP se submete às seguintes características:

  • a) financiamento pelo setor privado (capital majoritário)
  • b) COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS.
  • c) pluralidade compensatória.
  • E) Deve ser precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ou dialogo competitivo.

Não pode ser celebrada a PPP cujo objetivos principais sejam unicamente fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras públicas.

A diferença principal entre a PPP e a concessão é a fonte do pagamento que deve ser realizado ao ente privado. Nas concessões, o pagamento vem unicamente das tarifas cobradas pelo usuário,.

Já nas parcerias público-privadasdiferentemente, há duas possibilidades de pagamento: o Estado arca com ele unicamente (PPP administrativa) ou os recursos são provenientes de uma combinação entre as tarifas pagas

PPP Patrocinada: É a concessão quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.( pagamento dividido entre tarifas e administração)- RESPONSABILIDADE OBJETIVA

PPP Administrativa: é contrato de concessão no qual a administração pública seja usuária direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos.( só a administração paga), RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

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