De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/1984), ...

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Q1002274 Direito Penal
De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/1984), é correto afirmar que:
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da Lei de Execuções Penais. 
Letra AErrado. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado (art. 87 da LEP).
Letra BErrado. Art. 91 da LEP: A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Letra CErrado. Art. 93 da LEP: A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Letra DCerto. Art. 91 da LEP.
Letra EErrado. Art. 93 da LEP.

GABARITO: LETRA D

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Lei n° 7.210/1984

 

Da Penitenciária

Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

 

 

Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar

Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto

 

 

Da Casa do Albergado

Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

 

 

 

 

 

LETRA D

A alternativa letra D" está escrita de forma errada ("industriai").

REGIME SEMI - ABERTO : é executa em colônia agrícola,industrial ou estabelecimento similar.

será imposta ao condenado a + de 4 anos ou - de 8 anos.

GAB: D

A resposta está no próprio Código Penal. Art. 33:

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; (Penitenciárias)

b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

c) regime aberto a execução da pena em casa do albergado ou estabelecimento adequado.

Da Penitenciária

Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar

Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto

Da Casa do Albergado

Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

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