Constitui requisito para o aumento da pena nos casos relaci...
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Gabarito comentado
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Gabarito do professor: (A)
No que tange á incidência de majorante em caso de delito de tortura, assim dispõem os incisos do § 4º doa artigo 1º da Lei nº 9.455/1997:
“§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro.”
Por consequência, do confronto entre as alternativas constantes da questão e o regramento legal pertinente, é forçoso concluir que a alternativa contida no item (A) é a verdadeira.
Gabarito do professor: (A)
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
Causas de aumento de Pena Previstas na lei de Tortura:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Bons Estudos!
Gab A
Por agente público
CORRETA - a) por agente público.
- Para o agente público, a condenação acarretará a PERDA do cargo,
função ou emprego público e a INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO
pelo dobro do prazo da pena aplicada.
b) para constranger alguém mediante emprego de violência ou grave ameaça.
- Parte do Crime de Tortura (Crime comum praticado pode ser praticado por todos "Hediondo")
c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
- Crime de Tortura de Etnia
d) para obter confissão da vítima
- Parte do Texto da Lei (pena sem aumento caso comum)
e) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
- Parte de Omissão da Tortura
por agente público
mediante sequestro
criança,deficiente,maiores de 60 anos ,gestante
Nesses casos, a pena será aumentada de um sexto a um terço;
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