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Q589077 Direito Administrativo
Na fase preparatória do pregão na modalidade eletrônica deve-se observar:
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Dec. nº 5.450/2005

 

 

 Art. 9o  Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

        I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

        II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;

        III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;

        IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;

        V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e

        VI - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.

        § 1o  A autoridade competente motivará os atos especificados nos incisos II e III, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apóiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração.

        § 2o  O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

*TERMO DE REFERÊNCIA: ocorre na fase preparatória do pregão, sendo aprovado por autoridade competente. Elaboração de um documento que conterá elementos que propiciarão a avaliação do custo pela Administração, diante do orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução contratual.

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