O controle Administrativo é definido como aquele que o Execu...
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O tema central da questão é o controle administrativo, que se refere aos mecanismos pelos quais o Poder Executivo e os órgãos da administração dos diversos poderes fiscalizam e regulam suas próprias atividades. Esse controle pode ser interno, realizado por órgãos dentro da própria administração, ou externo, feito por entidades externas à administração. O objetivo é garantir que as atividades administrativas sejam realizadas de forma legítima e eficiente.
Alternativa Correta: D - Corretivos
A alternativa correta é a D - corretivos. O termo "corretivos" se refere às ações destinadas a corrigir atos que são considerados defeituosos ou ilegítimos dentro da administração pública. Ou seja, essas são medidas tomadas após a identificação de um erro ou irregularidade, com o objetivo de ajustar e regularizar a situação.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Preventivos: Este tipo de controle é realizado antes do acontecimento de algum ato administrativo, com o intuito de evitar possíveis erros ou irregularidades. Não se aplica à correção de atos já realizados, mas sim à prevenção.
B - Orientativos: Refere-se ao controle que visa orientar ou guiar a administração, fornecendo diretrizes ou instruções sobre como proceder corretamente. Não se trata de corrigir falhas, mas de guiar as ações.
C - Sucessivos: Este termo não é utilizado comumente no contexto de controle administrativo. Pode sugerir uma continuidade ou sequência, mas não se foca na correção de atos.
E - Afirmativos: Esse tipo de termo não se alinha com a correção de atos. Afirmativo pode estar relacionado a validação ou confirmação, mas não a corrigir algo que estava defeituoso ou ilegítimo.
Ao responder a questões sobre controle administrativo, é importante entender o propósito de cada tipo de controle e em que momento ele é aplicado (antes, durante ou depois do ato administrativo).
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GAB D
Controle corretivo, subsequente ou posterior: se efetiva após a conclusão do ato praticado visando corrigir eventuais defeitos e declarar a sua nulidade ou dar-lhe eficácia.
Autor: Domingos Poubel de Castro
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