Sobre a Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura, a...
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Gabarito comentado
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A) INCORRETA. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, conforme art. 1º, parágrafo 6º da Lei 9.455/97.
B) INCORRETA. A lei prevê uma hipótese de extraterritorialidade, ou seja, aplica-se a disposição da lei mesmo que o crime tenha sido cometido no estrangeiro, quando a tortura é cometida contra brasileiro ou quando o agente se encontrar em local sob a jurisdição brasileira, conforme art. 1º, parágrafo 6º da Lei 9.455/97.
C) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 1º, parágrafo 6º da Lei 9.455/97.
D) INCORRETA. O crime de tortura é crime comum, sendo assim qualquer pessoa pode praticar o referido crime.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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(A)Errada,pois: § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(B)Errada,porquanto: Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
(C)Correta: § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
(D)Errada,porque: a Lei 9.455/97, em regra, etiquetou a tortura como delito comum, isto é, pode ser praticado por qualquer pessoa (não exigindo qualidade ou condição especial do torturador).” (Legislação Criminal Especial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, Coleção Ciências Criminais V. 6, p. 956/957)
TORTURA -
. Inafiançavel
. Insuscetivel de graça, anistia.
. A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.
. A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.
OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.
LEI DA TORTURA
CONCEITO: crime praticado por agente público (aumento de pena) ou particular, não sendo um crime próprio. Tal crime será hediondo, inafiançável, não permitindo graça, anistia ou indulto (porém será prescritível – sai das nossas mentes)
Obs: a tortura poderá prescrever / STF: quem comete tortura não poderá ser beneficiado com indulto. Trata-se de Crime Material que exige um resultado.
Obs: é possível Tentativa e Desistência Voluntária no crime de Tortura.
Obs: não se admite arrependimento Eficaz nem Arrependimento Posterior no crime de Tortura.
Tortura Limpa: quando há a tortura psicológica ou emocional, uma vez que não deixa marcas perceptíveis.
Tortura Suja: aquela cometida mediante violência ou grave ameaça.
Ø Tortura Própria: equiparada a hediondo sujeita a pena de reclusão. Não será necessário um agente com qualidades especiais para sua prática.
Ø Tortura Imprópria: não é equiparada a hediondo, sendo ensejando pena de detenção. Aquele que tinha o dever de apura-las ou evita-las e se omite frente as condutas de tortura. Pena de Detenção de 1 a 4 anos. Chamada de Tortura Omissiva ou Tortura Privilegiada.
Alôôô Vocêêê
Gabarito: Letra C
Ponto importante:
A Doutrina trabalha com 2 hipóteses no Art . 2 dessa lei
1ª hipótese: Se o crime de tortura tiver sido cometido contra a vítima brasileira.
Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
Sendo a vítima brasileira, pode ser aplicada a lei brasileira ao caso.
2ª hipótese: Se o agente que praticou a tortura estiver em local sob jurisdição brasileira.
Aqui há uma polêmica:
Para alguns, trata-se de extraterritorialidade incondicionada. É o caso de Nucci e Habib.
Para outros, consiste em extraterritorialidade condicionada. É a posição de Marcelo Azeredo
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