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Vamos analisar a questão sobre a teoria do crime no Código Penal Militar, interpretando cada uma das afirmativas e identificando a correta.
Tema Jurídico e Legislação Aplicável: A questão aborda conceitos da teoria do crime, especificamente sobre tentativa e desistência voluntária, conforme previstos no Código Penal Militar (CPM).
Análise das Afirmativas:
I. Tentativa: Esta afirmativa está correta. De acordo com o artigo 30 do CPM, "pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado". O CPM prevê, portanto, a redução da pena na tentativa, com possibilidade de aplicação da pena completa em casos graves.
II. Desistência Voluntária: Esta afirmativa está incorreta. Conforme o artigo 31 do CPM, "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Isso significa que o agente não fica totalmente isento de responsabilidade, mas é responsabilizado apenas pelos atos já executados até a desistência.
III. Erro de Interpretação da Lei: Esta afirmativa está correta. O artigo 38 do CPM dispõe que "a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis". Isso significa que, em certos casos, um erro justificável pode levar à redução da pena, exceto em crimes que violam deveres militares.
Justificativa da Alternativa Correta (C - I e III): As afirmativas I e III estão corretas conforme a legislação militar, enquanto a afirmativa II apresenta um erro de interpretação ao afirmar que o agente não responde por crime algum.
Exemplo Prático: Imagine um soldado que tenta furtar equipamentos do quartel, mas desiste voluntariamente antes de terminar o ato. Ele responderá apenas pelo que já fez até desistir, como forçar a entrada, mas não pelo furto completo. Já se ele acreditava, por erro escusável, que podia levar os equipamentos por engano, sua pena poderia ser atenuada.
Dica para Evitar Pegadinhas: Cuidado com palavras absolutas como "não responde por crime algum" na afirmativa II. Elas podem indicar uma afirmação incorreta, já que na desistência voluntária há responsabilidade parcial.
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Gab C
I - Pena de tentativa Art. 30. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
II - Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
III - Êrro de direito Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.
Como sabemos, a tentativa é punível de forma correspondente, então, na desistência ou arrependimento (que acaba sendo, no final das contas, uma tentativa que foi impedida pelo próprio agente), não poderia o código deixar de punir o indivíduo.
Sobre a alternativa III:
- erro de direito (supõe lícito o fato) = atenua a pena
- erro de fato (supõe a inexistência de circustância de fato) = isenta a pena
Getúlio, mas neste caso não podemos falar em tentativa pois não foi uma conduta alheia a vontade do agente que cessou a agressão, e sim o agente que voluntariamente desistiu de prosseguir em seu intento. Ou seja, responde pelos atos já praticados.
Bons estudos.
Getúlio para recepcionista e Douglas para presidente.
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