De acordo com o Código de Processo Civil, o litigante não es...
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Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Questão com uma pegadinha/detalhe minucioso: Letra B
Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal
O artigo fala em objetivo Ilegal e a questão diz objetivo Legal
Novo CPC* art. 80
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