De acordo com o Código de Processo Civil, o litigante não es...
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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda o litigante de má-fé no contexto do Código de Processo Civil de 1973. Este conceito é central para garantir que os processos judiciais sejam conduzidos com integridade e respeito às normas legais.
Legislação Aplicável: O artigo que trata da litigância de má-fé no CPC/1973 é o art. 17. Este artigo elenca comportamentos que caracterizam a má-fé processual, como alterar a verdade dos fatos ou usar o processo para fins ilegais.
Explicação do Tema: A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes age com deslealdade processual, buscando iludir a justiça ou causar prejuízos ao adversário. Conhecer as situações que configuram má-fé ajuda a evitar sanções judiciais e a preservar a ética no processo.
Exemplo Prático: Imagine um advogado que, sabendo que seu cliente não tem direitos sobre uma propriedade, entra com uma ação para reivindicá-la, alterando documentos para sustentar a falsa alegação. Este seria um caso claro de má-fé.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque o uso do processo para conseguir um objetivo legal é legítimo e não configura má-fé. O sistema jurídico existe justamente para permitir que as partes busquem seus direitos de maneira lícita e justa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Alterar a verdade dos fatos: Esta alternativa caracteriza má-fé, pois um litigante que distorce a verdade para ganhar vantagem no processo está agindo de forma desleal.
C - Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo: Proceder de modo temerário significa agir sem cuidado ou responsabilidade, o que também é considerado má-fé processual.
D - Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso: Deduzir pretensões contra a lei ou fatos incontroversos é um comportamento que demonstra má-fé, já que ignora as normas claras e busca confundir ou atrasar o processo.
Estratégia para Interpretação: Ao interpretar questões sobre má-fé, busque identificar comportamentos que desrespeitam a ética processual. Use a legislação como referência para distinguir ações lícitas das que não são.
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Comentários
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Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Questão com uma pegadinha/detalhe minucioso: Letra B
Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal
O artigo fala em objetivo Ilegal e a questão diz objetivo Legal
Novo CPC* art. 80
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