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Em relação a classificação dos Serviços Públicos, afirma-se que os serviços públicos_____________sao aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público, considerados essenciais, indispensáveis à sobrevivência da sociedade e do próprio Estado.
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→ GERAIS/UNIVERSAIS: não é possível medir quanto cada pessoa usa, não podendo a respectiva cobrança se basear no consumo individual. É o caso do serviço de iluminação pública, por exemplo.
→ PRÓPRIOS: são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público, considerados essenciais, indispensáveis à sobrevivência da sociedade e do próprio Estado, vale dizer, prestações materiais consistentes em comodidades ou utilidades diretamente oferecidas à população, seja pelo Estado, seja por seus delegatários, desde que SOB REGIME DE DIREITO PÚBLICO.
Pessoal, aos que ficaram em dúvida com a alternativa "d", vejam que:
"Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone"
Em relação a classificação dos Serviços Públicos, afirma-se que os serviços públicos______PRÓPRIOS - GAB. B_______sao aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público, considerados essenciais, indispensáveis à sobrevivência da sociedade e do próprio Estado.
Jade e Incipit, ótimos comentários!
Serviços Próprios (propriamente dito): somente podem ser prestados pelo Estado de Forma Direta. Titularidade da própria administração (Ex: Polícia Militar). Como regra são gratuitos ou onerados apenas pela execução prestada.
Serviços Impróprios (utilidade pública): a titularidade poderá ser da própria administração ou de um particular (ex: Educação, Saúde, previdência), nas quais prestam independentemente de uma delegação. Sendo regidos pelo regime jurídico de direito privado. (se prestados pelo Estado seguem normas de Direito Público)
Pelo comando da questão, trata-se dos serviços PRÓPRIOS.
Classificação dos serviços públicos
Quanto a essencialidade
Serviços públicos propriamente ditos
São aqueles cuja prestação deve ser feita de forma privativa pelo Poder Público e, portanto, não podem ser delegados, em razão de sua essencialidade. Como exemplo, podemos citar a segurança pública, defesa nacional.
Serviços públicos de utilidade pública
São aqueles não essenciais, podendo ser prestados diretamente ou não pelo Poder Público. Como exemplo, podemos citar o transporte coletivo.
Quanto aos destinatários
Serviços uti universi
São aqueles em que não é possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente.
Serviços públicos uti singuli
São aqueles em que é possível mensurar quanto cada usuário usufruiu na sua prestação, ou seja, são serviços divisíveis.
Quanto a adequação dos serviços públicos
Serviços públicos próprios
São aqueles que só podem ser prestados pelo Poder Público, ou seja, não delegáveis.
Serviços públicos impróprios
São aqueles que satisfazem os interesses da comunidade, porém não são atividades típicas do Estado, ou seja, são de utilidade pública.
Quanto a finalidade
Serviços administrativos
são aqueles que atendem as necessidades internas da Administração Pública.
Serviços industriais
são aqueles prestados diretamente ou mediante delegação, com a finalidade de satisfazer algumas necessidades do particular de natureza econômica, como serviços de transportes ou telecomunicações.
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