“ Motorista da prefeitura do município 'X ' conduz o veículo...

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Q582411 Direito Administrativo
“ Motorista da prefeitura do município 'X ' conduz o veículo em via pública, transportando passageiros para o município vizinho, a fim de serem submetidos a tratamento médico. No caminho, o motorista, imprudentemente, imprime velocidade excessiva, vindo a abalroar outro veículo e causar danos aos passageiros." No caso citado, a responsabilidade do município 'X' esta sujeita a teoria da:
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(C)

Art. 37.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Diante de tal norma, pode-se afirmar que o Estado tem obrigação de indenizar prejuízos causados por ação ou omissão de seus agentes, no exercício da função de agente público.

Desde a promulgação da Carta Magna de 1946 o nosso sistema jurídico adotou a Teoria do Risco Administrativo para analisar os casos de responsabilidade por danos causados pelo Estado ou seus agentes. Tal teoria se baseia na responsabilidade objetiva.

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9348/Responsabilidade-objetiva-do-Estado-teoria-do-risco-administrativo

 

GABARITO: C

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

- A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

- NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

- ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

- O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

- A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

- AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

- AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

- CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

- CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

- CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

DIREITO DE REGRESSO:

- ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

- A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

- DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

- ADMINISTRATIVA

- CIVIL

- PENAL 

- SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

- CONDUTA

- DANO

- NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

- O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

- A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

- TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

- ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

PRESCIÇÃO SEGUNDO O STF:

- TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

- ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 3 ANOS

PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STF:

- TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

- ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 5 ANOS.

Teoria do risco administrativo: O estado responde objetivamente, mas cabem excludentes.

Teoria do risco integral: O estado responde objetivamente e não há possibilidades de excludentes.

* GABARITO: "c".

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Teoria acolhida pelo Direito Administrativo Brasileiro:

a) irresponsabilidade; (não)

b) responsabilidade pelo risco integral; (sim: danos nucleares)

c) responsabilidade objetiva, pelo risco administrativo; (sim: conduta individualizada comissiva ou omissiva de agente público determinado)

d) responsabilidade subjetiva, pela culpa administrativa. (sim: omissão do próprio Estado, pela impossibilidade de se atribuir a responsabilidade a determinado agente público)

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Bons estudos.

O risco integral e quando tem uma acao ou omissao

A culpa administrativa e quando deixa de fazer,

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