De acordo com a Constituição da República Federativa do Bras...

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Q582415 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil é uma condição de elegibilidade a idade minima de:
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Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: CF/88

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

Art. 14., §3/CF

35 anos: PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SENADOR;

30 anos: GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL;

21 anos: DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL, PREFEITO, VICE-PREFEITO OU JUIZ DE PAZ;

18 anos: VEREADOR.

Você está mal informado Daniel Simão, não houve nenhuma alteração nesse sentido. Se informe antes de escrever abobrinha!

Daniel querendo eliminar a concorrência?

Telefone Constitucional: 3530-2118. (em ordem decrescente).

Prof Flávia Bahia

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