De acordo com a Constituição da República Federativa do Bras...
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Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: CF/88
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Art. 14., §3/CF
35 anos: PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SENADOR;
30 anos: GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL;
21 anos: DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL, PREFEITO, VICE-PREFEITO OU JUIZ DE PAZ;
18 anos: VEREADOR.
Você está mal informado Daniel Simão, não houve nenhuma alteração nesse sentido. Se informe antes de escrever abobrinha!
Daniel querendo eliminar a concorrência?
Telefone Constitucional: 3530-2118. (em ordem decrescente).
Prof Flávia Bahia
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