Com o advento da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, ocorre...
Nesse sentido, com relação ao atual entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, é correto afirmar que:
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelas 2 casas do CN, em 2 turnos e com 3/5 dos votos terão status equivalente a emenda constitucional.
Não sendo aprovadas nesse rito, terão status supralegal.
Como a alternativa certa é a que afirma que as duas terão o mesmo rito?
e) as convenções e os tratados internacionais de direitos humanos têm natureza supralegal, salvo na hipótese de serem equivalentes às emendas constitucionais, uma vez aprovadas pelo mesmo rito especial.
Rito Especial: Equivalentes (Status) às Emendas Constitucionais.
Emenda Constitucional nº 45 de 2004
Art. 5º Constituição Federal - § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Convenções e tratados sobre direitos humanos ratificados antes da EC 45/2004 → norma supralegal (acima da lei e abaixo da Constituição)
- ex: Pacto de San josé - prisão do depositário infiel
Convenções e tratados em sem matéria de DH ratificados antes da EC 45/2004 → valor de lei ordinária
Convenções e tratados ratificados em dois turnos por 3/5 dos votos de cada casa → valor de emenda constitucional
- ex: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Pacto de Nova York
O "SORTUDO " AQUI MUITAS VEZES ESTAVA ESTUDANDO, ENQUANTO VOCÊ ESTAVA COM PREGUIÇA
CAVEIRA!!!!!!
TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS APROVADOS PELO RITO DAS EMENDAS = EQUIVALENTES A EMENDA A CONSTITUIÇÃO.
TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NÃO APROVADOS PELO RITO DAS EMENDAS = SUPRALEGAL( ACIMA DAS LEIS E ABAIXO DA CRFB/88.)
TRATADOS INTERNACIONAIS QUE NÃO TRATEM DE DIREITOS HUMANOS = HIERARQUIA DE LEI COMPLEMENTAR/ LEI ORDINÁRIA
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
ERROS > cor
CORREÇÕES > cor
Com o advento da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, ocorreu a alteração do regramento sobre a internalização de normas internacionais de direitos humanos.
tratados internacionais de direitos humanos.
A os tratados internacionais de direitos humanos têm natureza de lei ordinária federal;
- Quando esse tratado versar sobre direitos humanos jamais terá natureza de lei ordinária. JAMAIS!
Terá dois caminhos vejamos:
É de direitos humanos aprovada com o rito especial? NÃO! Então tem natureza supralegal/infraconstitucional.
É de direitos humanos aprovada com o rito especial? SIM! Então tem natureza equivalente a EC/norma constitucional derivada.
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B as normas internacionais que versam sobre direitos humanos têm o mesmo status das normas constitucionais, sendo incorporadas automaticamente ao âmbito interno;
- Não se dá de forma automática. Tem-se fases de incorporação.(teoria da junção de vontades)
Veja os caminhos:
- Fase 1: Negociação e assinatura do tratado (Poder Executivo)
- Fase 2: Referendo do Congresso Nacional (Poder Legislativo)
- Fase 3: Depósito e ratificação do presidente (Poder Executivo)
- Fase 4: Publicação e promulgação (Poder Executivo)
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C as convenções internacionais de direitos humanos são ratificadas pelo chefe do Congresso Nacional, que poderá revogar a assinatura firmada pelo presidente da República;
- Quem ratifica é o chefe do executivo, vulgo Presidente.
Lembrando que nesse caso ele o faz como chefe de ESTADO.
Por outro lado, na hora de publicar ele o faz como chefe de GOVERNO mediante decreto executivo
- A assinatura está realmente condicionado a referendo do CN. Competência exclusiva. Art. 49, I, CF
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D as normas internacionais de direitos humanos não prevalecem sobre os direitos previstos nas normas constitucionais vigentes anteriormente à sua ratificação e aprovação pelo Congresso Nacional;
- Pode ter prevalência sim. Seja ela aprovada pelo rito especial EC ou não aprovada pelo rito, como a supralegalidade
- Um bom exemplo é a CADH que teve prevalência já sobre normas constitucionais.
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(E) as convenções e os tratados internacionais de direitos humanos têm natureza supralegal, salvo na hipótese de serem equivalentes às emendas constitucionais, uma vez aprovadas pelo mesmo rito especial.
- Exatamente! O rito especial ou rito hierárquico é aquele do Art. 5º § 3º (bizu: EC é o três invertido)
- Se versa sobre DH com 2 casas + 2 turnos + 3/5 = EC
- Não versa será supralegal ou também chamado infraconstitucional
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: E ✅
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Somente os aprovados pelo rito das emendas tem o status constitucional
@locomotiva_resumos
"MESMO"????????????????????
serei policial penal da bahia em nome do senhor Jesus Cristo.
E - as convenções e os tratados internacionais de direitos humanos têm natureza supralegal, salvo na hipótese de serem equivalentes às emendas constitucionais, uma vez aprovadas pelo mesmo rito especial.
CORRETO.
Artigo 5° - CF/88
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (
Todos os tratados que versem sobre os Direitos Humanos e que não passarem pelo rito acima descrito, tem caráter supralegal.
Como é o caso do Pacto de São José da Costa Rica
GABARITO: E
1) Tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados em cada Casa do congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros: são equivalentes às emendas constitucionais (CF, artigo 5º. §3º)
2) Tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, artigo 47): terão status supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição
3) Tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos: ingressarão no ordenamento juridico brasileiro com força de lei ordinária