Determinado tratado de proteção aos Direitos Humanos foi as...
Determinado tratado de proteção aos Direitos Humanos foi assinado pelo Estado brasileiro e, a partir desse momento, iniciou-se um intenso movimento, capitaneado pelas entidades de proteção aos Direitos Humanos, para que fosse incorporado, à ordem interna, com eficácia jurídica equivalente às emendas constitucionais.
Para que isto ocorra, é preciso que seja aprovado
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Gabarito comentado
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A)
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pelo voto de três quintos dos respectivos membros.
É a alternativa CORRETA, tendo em vista tratamento diferenciado que foi conferido à incorporação dos tratados de direitos humanos à ordem jurídica interna previsto no § 3 do art. 5º da CRFB, que foi introduzido pela EC n. 45/2004:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Diante disso, convém afirmar que uma vez que passem pelo procedimento acima descrito, previsto pelo § 3 do art. 5º da CRFB, para que sejam inseridos no ordenamento jurídico pátrio, os Tratados de Direitos Humanos terão status de emenda constitucional, se posicionando de maneira hierarquicamente superior aos demais tratados internacionais.
Fonte: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
B)
em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, pelo voto de três quintos dos respectivos membros.
A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).
C)
pelas duas Casas do Congresso Nacional, em reunião conjunta, pelo voto de dois terços dos respectivos membros.
A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).
D)
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pelo voto de dois terços dos respectivos membros, com a sanção do Presidente da República.
A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).
E)
pelas duas Casas do Congresso Nacional, em reunião conjunta, pelo voto de três quintos dos respectivos membros, com a sanção do Presidente da República.
A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).
Gabarito do Professor: Alternativa A
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Comentários
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Art. 5º, §3, CF – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Só lembrar : pra ser emenda tem que ser 2235 // 2 casas / 2 turnos / 3/5 dos votos ✔️
Art. 5º, §3, CF – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
- Direitos Humanos;
- Cada casa do CN;
- 2/T (terço) porque você tem de rezar muito para ser aprovado (foi assim que eu decorei! kk)
- 3/Q (quinto);
- Respectivos membros;
- Equivalentes às emendas constitucionais.
Gabarito. B
ôh saudade do artigo 5º
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