João, um jovem de 23 anos, compareceu à ouvidoria da polícia...
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.060/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional, no caso em tela, os policiais agiram de forma:
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LETRA A
ART. 2º Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
nessa fiquei assustado
ART. 2º Parágrafo único.
Não é legítimo o uso de arma de fogo:
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
PM-CE 2025
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