João, policial no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio...
Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, o particular deverá ingressar com a ação indenizatória em face do (da):
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Tema Central:
O tema central da questão é a responsabilidade civil do Estado e a correta identificação do sujeito passivo em uma ação indenizatória decorrente de ato praticado por servidor público no exercício de suas funções. A questão aborda a estrutura da Administração Pública e a distinção entre pessoas jurídicas de direito público e órgãos públicos.
Legislação e Jurisprudência:
O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público são responsáveis pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Neste caso, o Estado responde de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa. Já a Polícia Militar, como órgão, não possui personalidade jurídica para ser parte em processos judiciais.
Exemplo Prático:
Imagine que uma ambulância, pertencente a um hospital público estadual, colida com um carro particular durante uma emergência. O motorista do carro deve processar o Estado, não o hospital, pois este é um órgão sem personalidade jurídica.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: Incorreta. A responsabilidade primária é do Estado do Rio de Janeiro, não do policial João individualmente. Apenas em casos específicos de dolo ou culpa grave é que o agente pode ser responsabilizado diretamente.
Alternativa B: Correta. O Estado do Rio de Janeiro é a pessoa jurídica de direito público responsável pelos atos dos seus agentes. A Polícia Militar, sendo um órgão, não tem capacidade para ser demandada em juízo.
Alternativa C: Incorreta. A Polícia Militar não possui personalidade jurídica e, portanto, não pode ser demandada. Apenas o Estado do Rio de Janeiro pode ser réu na ação indenizatória.
Alternativa D: Incorreta. A Polícia Militar, por ser um órgão, não pode ser demandada. A responsabilidade é do Estado.
Alternativa E: Incorreta. Esta alternativa está equivocada, pois a Polícia Militar não pode demandar ou ser demandada, já que não possui personalidade jurídica.
Estratégia de Resolução:
Ao enfrentar uma questão sobre responsabilidade do Estado, é essencial identificar quem é a pessoa jurídica e quem são os órgãos, lembrando que apenas pessoas jurídicas possuem capacidade processual. Tenha sempre em mente o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, que é fundamental para questões de responsabilidade civil do Estado.
Conclusão:
Compreender a distinção entre órgãos e pessoas jurídicas é crucial para resolver questões de responsabilidade civil na Administração Pública. A alternativa B é a correta porque respeita a estrutura e as normas jurídicas aplicáveis.
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Comentários
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Policial é considerado Órgão, alguém saberia me explicar o porquê?
A questão deixa claro, em seu enunciado, que a Polícia Militar é órgão público do Estado do Rio de Janeiro, no caso apresentado.
Como no Brasil, em regra, é adotada a Teoria do Risco Administrativo, em que é aplicada a responsabilidade objetiva, o Estado do Rio de Janeiro deverá ser demandado, cabendo, eventualmente (o eventual é devido à ocorrência de dolo ou culpa, já que a ação de regresso é um poder-dever do Estado) ação de regresso por parte do Estado em face do agente público, em caso de dolo ou culpa.
Fundamentação legal e jurisprudencial:
CF Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
- STJ: a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal
Gab: B.
Responsabilidade Civil do Estado: todo ato danoso dos agentes ou órgãos públicos quem responde é a pessoa jurídica prestadora do serviço público e não o indivíduo (responsabilidade OBJETIVA do Estado).
O órgão é uma parte da pessoa jurídica que o criou .
A própria CF/88 estabelece em seu texto o seguinte:
“Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." (responsabilidade SUBJETIVA)
A ação de regresso é imprescritível.
A PM é um órgão Da Adm. Direta, ou seja, por ser um órgão não tem Responsabilidade Jurídica (Não pode responder).
@locomotiva_resumos
Os órgãos públicos são centros de competências sem personalidade jurídica própria.
Teoria do Órgão (Adotada no Brasil)
- A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos, de modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse.
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