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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PM-RJ Prova: FGV - 2024 - PM-RJ - Soldado |
Q2447728 Direito Administrativo
João, policial no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, conduzia uma viatura em alta velocidade durante perseguição a Tício, que tinha acabado de roubar um automóvel. Nesse contexto, o agente da lei colidiu com o veículo automotor de Caio, particular, o qual manifestou o interesse em ingressar, em juízo, com uma ação indenizatória para se ressarcir dos prejuízos suportados. Caio, então, procurou um advogado, que lhe informou que o Estado do Rio de Janeiro é uma pessoa jurídica de direito público, enquanto a Polícia Militar é um órgão público.


Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, o particular deverá ingressar com a ação indenizatória em face do (da):
Alternativas

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Tema Central:

O tema central da questão é a responsabilidade civil do Estado e a correta identificação do sujeito passivo em uma ação indenizatória decorrente de ato praticado por servidor público no exercício de suas funções. A questão aborda a estrutura da Administração Pública e a distinção entre pessoas jurídicas de direito público e órgãos públicos.

Legislação e Jurisprudência:

O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público são responsáveis pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Neste caso, o Estado responde de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa. Já a Polícia Militar, como órgão, não possui personalidade jurídica para ser parte em processos judiciais.

Exemplo Prático:

Imagine que uma ambulância, pertencente a um hospital público estadual, colida com um carro particular durante uma emergência. O motorista do carro deve processar o Estado, não o hospital, pois este é um órgão sem personalidade jurídica.

Análise das Alternativas:

Alternativa A: Incorreta. A responsabilidade primária é do Estado do Rio de Janeiro, não do policial João individualmente. Apenas em casos específicos de dolo ou culpa grave é que o agente pode ser responsabilizado diretamente.

Alternativa B: Correta. O Estado do Rio de Janeiro é a pessoa jurídica de direito público responsável pelos atos dos seus agentes. A Polícia Militar, sendo um órgão, não tem capacidade para ser demandada em juízo.

Alternativa C: Incorreta. A Polícia Militar não possui personalidade jurídica e, portanto, não pode ser demandada. Apenas o Estado do Rio de Janeiro pode ser réu na ação indenizatória.

Alternativa D: Incorreta. A Polícia Militar, por ser um órgão, não pode ser demandada. A responsabilidade é do Estado.

Alternativa E: Incorreta. Esta alternativa está equivocada, pois a Polícia Militar não pode demandar ou ser demandada, já que não possui personalidade jurídica.

Estratégia de Resolução:

Ao enfrentar uma questão sobre responsabilidade do Estado, é essencial identificar quem é a pessoa jurídica e quem são os órgãos, lembrando que apenas pessoas jurídicas possuem capacidade processual. Tenha sempre em mente o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, que é fundamental para questões de responsabilidade civil do Estado.

Conclusão:

Compreender a distinção entre órgãos e pessoas jurídicas é crucial para resolver questões de responsabilidade civil na Administração Pública. A alternativa B é a correta porque respeita a estrutura e as normas jurídicas aplicáveis.

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Comentários

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Policial é considerado Órgão, alguém saberia me explicar o porquê?

A questão deixa claro, em seu enunciado, que a Polícia Militar é órgão público do Estado do Rio de Janeiro, no caso apresentado.

Como no Brasil, em regra, é adotada a Teoria do Risco Administrativo, em que é aplicada a responsabilidade objetiva, o Estado do Rio de Janeiro deverá ser demandado, cabendo, eventualmente (o eventual é devido à ocorrência de dolo ou culpa, já que a ação de regresso é um poder-dever do Estado) ação de regresso por parte do Estado em face do agente público, em caso de dolo ou culpa.

Fundamentação legal e jurisprudencial:

CF Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares



CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • STJ: a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal

Gab: B.

Responsabilidade Civil do Estado: todo ato danoso dos agentes ou órgãos públicos quem responde é a pessoa jurídica prestadora do serviço público e não o indivíduo (responsabilidade OBJETIVA do Estado).

O órgão é uma parte da pessoa jurídica que o criou .

A própria CF/88 estabelece em seu texto o seguinte:

“Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." (responsabilidade SUBJETIVA)

 A ação de regresso é imprescritível. 

A PM é um órgão Da Adm. Direta, ou seja, por ser um órgão não tem Responsabilidade Jurídica (Não pode responder).

@locomotiva_resumos

Os órgãos públicos são centros de competências sem personalidade jurídica própria.

Teoria do Órgão  (Adotada no Brasil)

  • A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos, de modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse.

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