1º cenário: Tício ingressou no jardim de uma residência e es...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PM-RJ Prova: FGV - 2024 - PM-RJ - Soldado |
Q2447737 Direito Penal
1º cenário: Tício ingressou no jardim de uma residência e escalou o muro do imóvel, com o objetivo de adentrar o local e proceder à subtração de diversos bens. Contudo, o agente viu uma pequena criança brincando com o pai, motivo pelo qual mudou de ideia e deixou a localidade.

2º cenário: Mévio desferiu diversos socos no rosto do seu desafeto, ocasião em que o último pediu por clemência. Muito embora pudesse continuar agredindo-o, Mévio interrompeu os atos e fugiu da localidade.

Considerando as disposições do Código Penal, Tício e Mévio somente responderão pelos atos já praticados, respectivamente, em razão do (da):
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e) desistência voluntária e desistência voluntária.

Código Penal

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

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-Início dos atos da execução

  • Desistência voluntária

-Fim da execução

  • Arrependimento eficaz

-Consumação

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Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação.

No arrependimento eficaz, depois de já praticados os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providencias aptas a impedir a produção do resultado.

DESISTÊNCIA VOLUNTARIA: Agente deixa de prosseguir nos atos executórios, se arrepende de forma livre.

ARREPENDIMENTO EFICAZ: Agente JÁ ESGOTOU os atos executórios e VOLUNTARIAMENTE impede a consumação.

———————

EM AMBOS INSTITUTOS, O AGENTE RESPONDERÁ PELO QUE JÁ PRATICOU.

Sei que o assunto gera muita confusão.

Tem um macete pra nunca mais errar:

SEM VIOLÊNCIA

ARREPENDIMENTO POSTERIOR: Não há violência ou grave ameaça.

COM VIOLÊNCIA

DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: Pode terminar.

ARREPENDIMENTO EFICAZ: Terminado.

GABARITO: LETRA E

Desistência Voluntária

1- O agente já INICIOU OS FATOS;

2 - Interrompe esses fatos por VONTADE PRÓPRIA;

3 - IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos;

4 - Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.

POSSO CONTINUAR, MAS NÃO QUERO

Arrependimento eficaz

1 - O agente já FINDOU OS FATOS;

2 - Interrompe por VONTADE PRÓPRIA;

3 - IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos;

4 - Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.

Arrependimeto posterior:

1 - O agente já CONSUMOU O CRIME;

2 - REPAROU O DANO OU RESTITUIU A COISA antes da DENUNCIA OU QUEIXA;

3 - restituir a coisa de FORMA INTEGRAL;

4 - Não existir VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA para a consumação do delito;

Por que o primeiro crime não é furto tentado ?

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