João e Caio, policiais militares, realizavam patrulhamento d...
Considerando as disposições do Código Penal, Tício responderá pelo crime de:
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d) extorsão, mediante restrição de liberdade da vítima.
Conhecida popularmente como ‘sequestro relâmpago’, nesta modalidade de extorsão, a restrinção de liberdade é o meio pelo qual o agente se vale para realizar o constrangimento ilegal e obter a vantagem econômica. Se diferencia da extorsão mediante sequestro pois, na figura ora em debate, a própria vítima tem sua liberdade restringida e recebe o constrangimento ilegal; já na extorsão mediante sequestro, o pedido de resgate é dirigido a um terceiro.
valeu juliano!
Palavras chaves da Extorsão mediante sequestro : RESGATE
Extorsão mediante sequestro
Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Palavras chaves da extorsão, mediante restrição de liberdade da vítima: mediante violência ou grave ameaça restrição da liberdade da vítima
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Conhecida popularmente como ‘sequestro relâmpago’,
§ 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.
Palavras chaves da extorsão, mediante restrição de liberdade da vítima: mediante violência ou grave ameaça restrição da liberdade da vítima
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@locomotiva_resumos
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.
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