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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PM-RJ Prova: FGV - 2024 - PM-RJ - Soldado |
Q2447740 Direito Penal
Caio e João, policiais militares, realizavam patrulhamento de rotina, ocasião em que, em observância às formalidades legais, abordaram Tício, com ele encontrando 600 gramas de cocaína. Cientificado dos seus direitos constitucionais, o agente confessou ser traficante, oferecendo R$ 5.000,00 para cada policial, caso o liberassem.


Considerando as disposições do Código Penal, Tício, além do tráfico de drogas, responderá pelo crime de:
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c) corrupção ativa.

[…] agente confessou ser traficante, oferecendo R$ 5.000,00 para cada policial, caso o liberassem. 

Excesso de exação - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

Corrupção passiva - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Corrupção ativa - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Peculato - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

falou de PARTICULAR oferecer/prometer vantagem indevida a funcionário público? corrupção ativa!

       Corrupção ativa

       Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: FGV - 2024 - PM-RJ – Soldado/

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

       Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

@locomotiva_resumos

Corrupção Ativa:

É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio.

O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.

Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, a concussão.

A corrupção ativa já se consuma pelo simples oferecimento ou promessa de pagamento, independentemente do aceite por parte do funcionário público.

 

CORRUPÇÃO ATIVA: crime COMUM (e não próprio) a atitude deve partir do particular (caso o particular apenas dê a vantagem solicitada não configura o crime). A vantagem poderá ser de qualquer natureza (PATRIMONIAL ou MORAL). O crime se consuma mesmo que a vantagem não seja aceita. Tal crime admite tentativa.

 

Corrupção ativa (art. 333, CP) crime comum, praticado por qualquer pessoa, tendo com sujeito passivo o Estado. CORRETO. 

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