A passagem do Policial-Militar à situação de inatividade, me...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2010
Banca:
FADESP
Órgão:
PM-PA
Provas:
FADESP - 2010 - PM-PA - 2º Tenente - Psicólogo
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FADESP - 2010 - PM-PA - 2º Tenente - Oficial Capelão |
FADESP - 2010 - PM-PA - 2º Tenente - Enfermeiro |
FADESP - 2010 - PM-PA - 2º Tenente - Assistente Social |
FADESP - 2010 - PM-PA - 2° Tenente - Farmacêutico |
FADESP - 2010 - PM-PA - 2º Tenente - Médico Psiquiatria |
FADESP - 2010 - PM-PA - 2° Tenente - Fisioterapeuta |
FADESP - 2010 - PM-PA - 2° Tenente - Ginecologia e Obstetrícia |
FADESP - 2010 - PM-PA - 2º Tenente - Médico Oftalmologia |
FADESP - 2010 - PM-PA - 2º Tenente - Médico Clínica Médica |
FADESP - 2010 - PM-PA - Médico nutrologista |
Q656283
Legislação Estadual
A passagem do Policial-Militar à situação de inatividade, mediante reforma, será sempre “ex-officio”
e ser-lhe-á aplicada desde que atinja a idade limite de permanência na reserva remunerada, que será
de: