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Q679907 Legislação Estadual
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Com relação a alternativa C, a banca confundiu Estágio Probatório com Estabilidade.

Eu fui em estabilidade (art 67) e errei, pois, analisando a assertiva C, lemos a palavra EXERCÍCIO, assim conforme o Art. 32 do RJU do Estado, é de 3 ANOS o estágio probatório. 

Já o art. 67, após a HABILITAÇÃO e POSSE, adquire estabilidade de efetivo exercício.

FÉ SEMPRE, não desista e não duvide da sua capacidade. ACREDITE 

GABA: D

A) ERRADO. O CORRETO SERIA "AGENTE PÚBLICO". AG. POLÍTICO É ESPÉCIE TB.

B) NÃO EXISTE CARGO "TEMPORÁRIO", É APENAS UM  CONTRATO EM QUE A ADM. PÚB. TEM PARA TER TEMPO PARA REALIZAR O CONCURSO PÚBLICO E NOMEAR OS CONCURSADOS PARA TOMAR POSSE EM CARGOS PÚBLICOS.

C) ART. 32 RJU 5810 C/C COM ART. 41 DA CF

D) ART. 190 RJU 5810

Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

Letra D estaria certa

alguem poderia explicar por favor o art Art. 67 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.  

no meu entendimento tem duas alternativas corretas letra C e letra D

Ronald Couto, na lei 5.810 diz 2 anos de estágio probatório e para garantir a estabilidade, porém este prazo é CONSTITUCIONALMENTE de 3 anos, então não importa o que vem escrito na lei, se houver dispositivo da Constituição Federal dizendo outra coisa, marque na prova o que está escrito nesta!!! Se a banca considerar errada entre com uma ADIN. Infelizmente a Assembleia Legislativa do Pará é uma tristeza, até mesmo no portal deles a referida lei está desatualizada.

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