Os contratos administrativos são regidos pela Lei 8.666/93. ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q464656 Direito Administrativo
Os contratos administrativos são regidos pela Lei 8.666/93. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Quanto aos contratos administrativos, com base na Lei 8.666/93:

a) INCORRETA. A alternativa trata das prerrogativas que a Administração tem nas suas contratações. Dentre estas, está a de modificar o contrato, unilateralmente, para atender ao interesse público, respeitando os direitos do contratado (art. 58, I). No entanto, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos só poderão ser alteradas com a prévia concordância do contratado (art. 58, §1º). 

b) INCORRETA. O único erro da alternativa é afirmar que o instrumento do contrato é obrigatório para todas as modalidades de licitação, sendo que a lei estabelece que é obrigatório somente na concorrência e na tomada de preços. Nas demais modalidades o instrumento do contrato poderá ser substituído por outros hábeis, conforme art. 62, "caput".

c) INCORRETA. A afirmativa trata das sanções administrativas, especificamente sobre a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administrativo, porém o prazo não poderá ser superior a dois anos, conforme art. 87, III. 

d) CORRETA. Quanto à prestação de garantia que a Administração pode exigir do contratado, observar o disposto no art. 56, "caput" e §1º, incisos I a III.

Gabarito do professor: letra D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.

Letra a:

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; ...

§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

Letra b:

Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

letra c:

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;


 a) O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Art.58 § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

 

b) O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de concorrência e de tomada de preços. Nas compras de pronto pagamento não será exigido contrato

.

c) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Neste caso o prazo é maximo de 2 anos, no caso de Pregão o prazo máximo é de 5 anos. 

 

Bons estudos. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo