A respeito da Lei nº 6.450/1977, que dispõe sobre a organ...
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Lei 6450
Art. 1o A Polícia Militar do Distrito Federal, instituição permanente, fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina, essencial à segurança pública do Distrito Federal e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e dos §§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal.
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a) (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
b) Art. 31. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal poderá criar, mediante aprovação do Governador do Distrito Federal, comandos de policiamento, sempre que houver necessidade de agrupar unidades de execução, em razão da missão e objetivando a coordenação dessas unidades
c) Gabarito
d) Art. 40. Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, por decreto, os Quadros de Organização - QO, mediante proposta do Comando-Geral da Corporação.
e) (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
art 1o . perfeitamente exposto...alternativa C
Acertei no chute...
A respeito da letra d), o erro da questão é falar que é "...submetidos à apreciação do Ministério do Exército."
O correto seria: Respeitado o efetivo fixado em lei específica, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, mediante decreto, os Quadros de Organização (QO), elaborados pelo Comando-Geral da Corporação.
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