Nos termos da Lei nº 8.255/1991, em relação à organização bá...
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Gab A
Art. 5° Os órgãos de direção são encarregados do comando e da administração geral, incumbindo-se do planejamento, visando à organização da corporação em todos os níveis, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para o cumprimento de suas missões, com atribuições, ainda, de acionar, coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de apoio e de execução.
Letra B errada - NÃO tem precedência sobre TODA a organização!
Letra C errada - não é apoio, é execução.
Letra D errada - não é execução, é apoio.
incumbir é sinônimo de competir / caber.
letra A correta
b- não existe.
c e d- trocaram encargos de apoio e execução.
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