Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o in...
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Gabarito comentado
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O art. 20 do CPPM assim dispõe:
Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prazo para a conclusão do Inquérito:
Indicado Preso: 20 dias – Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
Indiciado Solto: 40 dias – Contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Gabarito do professor: alternativa C
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CPPM - Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
DIFERENÇA PARA O CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
CPPM:
PRESO= 20 DIAS IMPRORROGÁVEIS (DO DIA DA EXECUÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO)
SOLTO = 40 DIAS - PODENDO SER PRORROGÁVEL POR + 20 DIAS (DA DATA DA INSTAURAÇÃO DO IPM)
VAMOS QUE VAMOS!!!
GABARITO: C
PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO
1) Justiça comum: 10:30 (art. 10, CPP)
2) Justiça Federal: 15:30 (art. 66, Lei Organica da Justiça Federal)
3) Direito Militar: 20:40 (art. 20, CPPM)
PRAZO PARA OFERECER DENUNCIA
1) Justiça Comum: 5:15 (art. 46, CP)
2) Direito militar: 5:15 (art. 79, CPPM)
MACETE PARA A GALERA QUE ESTUDA CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
10 DIAS PARA PRESO E 30 PARA SOLTO
MACETE PARA O O CPPM = ACRESCENTA MAIS 10 PARA CADA
Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
20 DIAS PRESO 40 DIAS SOLTO
ESPERO TER AJUDADO BONS ESTUDOS!!!
20 dias a contar da execução da prisão do individuo
40 dias se o indiciado tá solto a contar do momento que é instaurado o inquerito
letra da lei
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