Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o in...

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Q787933 Direito Processual Penal Militar
Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em
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Prezado(a), a questão exige conhecimento acerca do Inquérito Policial Militar previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM)

O art. 20 do CPPM assim dispõe:

Prazos para terminação do inquérito

Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

Prazo para a conclusão do Inquérito:

Indicado Preso: 20 dias – Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

Indiciado Solto: 40 dias – Contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

Gabarito do professor: alternativa C

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CPPM - Prazos para terminação do inquérito

        Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

DIFERENÇA PARA O CPP

   Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

CPPM:

PRESO= 20 DIAS IMPRORROGÁVEIS (DO DIA DA EXECUÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO)

SOLTO = 40 DIAS - PODENDO SER PRORROGÁVEL POR + 20 DIAS (DA DATA DA INSTAURAÇÃO DO IPM)

VAMOS QUE VAMOS!!!

GABARITO: C
PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO

1) Justiça comum: 10:30 (art. 10, CPP)

2) Justiça Federal: 15:30 (art. 66, Lei Organica da Justiça Federal)

3) Direito Militar: 20:40 (art. 20, CPPM)

 

PRAZO PARA OFERECER DENUNCIA

1) Justiça Comum: 5:15 (art. 46, CP)

2) Direito militar: 5:15 (art. 79, CPPM)

MACETE PARA A GALERA QUE ESTUDA CPP

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

10 DIAS PARA PRESO E 30 PARA SOLTO 

 

MACETE PARA O O CPPM = ACRESCENTA MAIS 10 PARA CADA 

 Prazos para terminação do inquérito

        Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.


20 DIAS PRESO 40 DIAS SOLTO 

ESPERO TER AJUDADO BONS ESTUDOS!!!

20 dias a contar da execução da prisão do individuo
40 dias se o indiciado tá solto a contar do momento que é instaurado o inquerito

letra da lei

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